O assédio moral é um dos maiores problemas em ambientes profissionais atuais – e não há poucos motivos para isso. Por ser algo relativamente subjetivo, não é fácil que a pessoa identifique estar sofrendo do abuso, e isto pode afetar sua confiança, sua auto-estima e levar a uma série de problemas físicos e psicológicos.
O ciclo que alimenta o problema está no fato de atacar à pessoas diretamente em sua personalidade, fazendo com que ela se sinta reprimida. Isso a torna menos propensa a tomar uma atitude ativa para acabar com o problema, em função da falta de confiança gerada pela situação.
Os colegas de trabalho, caso não sofram do assédio moral, sentem-se com medo de serem as próximas vítimas da agressividade em questão e evitam realizar denúncias ou auxiliar o afetado. Isso faz com que a situação se propague, em uma restrição velada à possibilidade de a vítima buscar seus direitos e libertar-se do problema.
Por isso, é importante conhecer o problema, saber identificá-lo e, sobretudo, saber que a Justiça do Trabalho garante direitos importantes que protegem a pessoa desta prática, garantindo indenizações reparatórias, que garantem que ela possa livrar-se do mal sem temer os motivos que a deixam presa a este ciclo de abusos.
Entenda o que é o assédio moral e o que fazer ao presenciar a prática:
O que configura o assédio moral?
Humilhações, constrangimentos, ofensas e ataques diretos à pessoa de maneira recorrente representam a forma mais típica de assédio moral. O resultado prático dela costuma ser a honra subjetiva da pessoa tornando-se afetada.
Na maioria dos casos, este abuso parte de pessoas em cargos hierarquicamente superiores em relação a seus funcionários. Constantes ofensas, menções à incompetência, xingamentos e atitudes que rebaixem a pessoa, afetando seu estado psicológico, demonstram um claro exercício do assédio moral.
Em geral, a ideia do assédio moral resume-se ao prazer de humilhar pessoas que alguns trabalhadores em cargos de chefia possui e, em casos mais sistemáticos, busca gerar uma situação insustentável para o trabalhador, fazendo com que ele peça a demissão, abrindo mão de suas garantias trabalhistas – que receberia caso fosse demitido.
Assédio moral interpessoal e organizacional
Existem dois tipos mais praticados do assédio moral. O interpessoal é aquele que atinge diretamente a pessoa, sem uma finalidade clara da ação. Ele costuma ser praticado em função da arbitrariedade do gestor, podendo ser justificado pelo simples fato dele não simpatizar com o trabalhador sobre o qual está praticando o abuso.
A forma organizacional, por outro lado, é mais sistemática, e apresenta um método sistemático da empresa de pressionar e afetar o lado psicológico de seus funcionários com objetivos específicos: aumentar a produtividade através do medo, fazer com que um funcionário peça demissão, mudar o comportamento de um determinado grupo, etc.
Os dois casos são extremamente graves e possuem, na jurisprudência, acolhimento – o que torna essencial que o funcionário assediado realize a denúncia para garantir seus direitos.
Indicações de assédio moral
É importante saber identificar o assédio moral para proteger-se dele. Ele pode ser observado através de brincadeiras constantes e ofensivas que claramente buscam atingir o funcionário de maneira dolorosa ou em constantes menções à inabilidades e não cumprimento de metas e prazos, por exemplo.
Atitudes que buscam isolar o funcionário – como evitar conversar com ele e que toda a equipe também o faça e, até mesmo, dar tarefas sem nenhuma importância apenas para que ele fique isolado também são tipicamente abusivas.
Além disso, constantes controles excessivos – como reclamar a respeito de idas ao banheiro e das vezes que o empregado levanta para buscar água, por exemplo, são casos típicos de assédio moral e podem ser combatidos.
O que fazer, nestes casos?
Ao presenciar estes abusos, é importante procurar um advogado ou o Ministério Público para dar andamento legal na questão. Além disso, caso a empresa tenha um porte maior, com funcionários acima do gestor em questão, é importante que você denuncie o comportamento dele para evitar que outras pessoas sofram o mesmo tipo de abuso.
Para o litígio, será importante que você tenha provas dos abusos. Neste caso, e-mails, gravações, testemunhas e, até mesmo, o relato de um psicólogo (caso você tenha procurado algum, durante o processo que o desestabilizou) podem servir para auxiliar você a receber a reparação que merece pelo abuso sofrido.
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