Os casos de adultério sempre geram muita discussão, confusão e causam desconforto para quem é vítima do mesmo, especialmente em função da formação social brasileira e seus tabus, com seu conceito de monogamia que chega a gerar a dúvida: adultério é crime?
Há muito tempo atrás, além do sofrimento e do constrangimento social que as vítimas de adultério, e também seus familiares, sofriam, o mesmo era considerado como crime. E hoje, o adultério é crime?
Adultério na atualidade
Atualmente, os casos de adultério não se configuram mais como crimes, isso devido as mudanças que ocorreram nas chamadas violações de direito penal. Para entender como acontece, na prática, primeiro deve-se fazer a distinção entre o que é violação do direito civil, que no Direito é denominada ilícito civil, e a violação do direito penal, que é denominada ilícito penal.
A violação do direito penal constitui-se da prática de um crime que gera responsabilidade penal e pressupõe a ocorrência de um dano social, e é passível de punição com prisão. Já a violação do direito civil, acarreta uma responsabilidade civil, ou seja, a existência do chamado dano particular, que pode ser um tipo de dano moral ou material à pessoa. Então vamos entender, adultério é crime? Como é considerado?
O adultério já se configurou como dano social e por algum tempo adultério e crime eram sinônimos e constantemente afirmavam que adultério é crime. Entretanto, o artigo do código penal que tratava essa questão foi revogado, deixando o adultério de ser crime, já que não se configura como dano social.
Isso não significa que o adultério é aprovado, a fidelidade é um dever do casamento – mas um dever exclusivamente moral – e o adultério pode acarretar em dano pessoal de natureza moral, que gera constrangimento e sofrimento a quem foi traído.
Mesmo assim, ainda fica a dúvida, e na internet adultério é crime? Esse episódio é chamado de adultério virtual pela internet e é classificado como ilícito civil causador de dano moral ao cônjuge, no Direito tem a denominação de quase adultério e se soma a outros casos de violação do direito civil que ocorrem quando há intenção do cônjuge de obter satisfação sexual fora do casamento, mesmo que não seja consumado o ato sexual.
Então, mesmo pela internet não se pode afirmar que o adultério é crime, trata-se de uma injúria grave, e grande parte das separações judiciais acontece em razão de adultério, nesse caso são denominadas de separação judicial culposa, cuja decretação judicial de culpa interfere nas relações familiares.
Quais os efeitos?
Uma vez que o cônjuge prove o adultério, aquele que efetuou a traição, seja a esposa ou o esposo, perde o direito de receber pensão, ficando apenas com direito de receber os alimentos indispensáveis à sua sobrevivência, contanto que não tenha condições para trabalhar ou pessoas da família que possam alimentá-lo. Perde-se o direito de manter o sobrenome do marido, podendo mantê-lo apenas em casos excepcionais.
Por não poder afirmar que o adultério é crime, a traição não afeta a partilha dos bens, como muitos pensam e até querem, pois esta segue as regras do regime de casamento adotado, na ocasião da união. Portanto, adultério não é crime, mas é ilícito civil.
Eu sou à 26 anos meu marido me traí algum anos mas agora ele passou do limite fez vídeo com mulheres no motel e depois ele embora dizendo que tava morando um colega mas descobri que morar com uma mulher. E concederado adultério ou traição?
Bom dia gostaria de saber o seguinte, tenho trez filhos registrado no meu nome um tem treze anos, outro tem 10 e uma de 2 anos. A uns dois anos atraz minha ex esposa, me confessou que o menino de dez anos não é filho meu. Pago pensão alimentícia para os trez já a uns dois anos mais ou menos e gostaria de saber se tem jeito de tirar o menino de 10 anos do meu nome,se tem como eu receber a pensão que foi paga e também de processa-la por danos morais,pois criei o menino como meu filho,fui enganado esses anos todos criei um elo de pai e filho com ele, gosto dele é ele de mim. Isso tudo causou danos a minha moral e integridade,por ter sido enganado esses anos todos.
Osvaldo Vc criou o menino como se fosse seu filho agora vc tem um vínculo afetivo vc e o pai terreno que Deus permitiu se pagou pensão até agora é sinal que não te faz falta porque de alguma forma vai receber em dobro não mexa com isso,de carinho pro garoto fazendo isso vc vai ser um homem de valor e sua recompensa estará reservada .
Concordo com vc Ivo… caso ele tire o sobrenome da criança, ela que o conhece como pai irá se sentir rejeitada… na verdade, essa criança é a maior vítima de tudo isso…
Bom dia, Osvaldo! Eu acho que você não deve tirar o seu nome do seu filho (pai é quem cria).Mas, deveria sim processar a sua ex-esposa. Porque se fosse ao contrário, ela faria o mesmo: nunca iria abrir mão da criança, uma vez que criou-se o vínculo, mas iria querer de ferrar com certeza! Quando são elas que nos processam, elas estão corretas em não nos deixar impunes!Mas, quando é ao contrário, dizem que nós estamos errados em fazer questão disso.Dois pesos e duas medidas?Não!Isto é errado!E tem gente que vai te dizer: “tadinha, não faz isso com ela!O seu filho vai sofrer!” Já nunca ouvi dizerem: “Tadinho, não faz isso com o pai dele!Ele vai sofrer!” Resumindo: você foi um bom marido? Um bom pai? (você precisa fazer essa auto-crítica) Se sentiu lesado? Processe sem titubear!É o correto a se fazer.
Na minha opinião eu acho que você deveria fazer um teste de DNA mas mesmo assim se der negativo acho que você não deva tirar seu nome do nome da criança pois vocês criaram um elo de amor e tenho certeza que você o ama como ele te ama ele não tem culpa, não são 10 dias,dez meses e sim 10 anos de convivência com o seu “filho” e com certeza sempre será seu filho e ele sempre vai te-lo como pai….Então…ferra sua ex esposa ela sim merece ser castigada. Desculpe se as minhas palavras não te agradam mas é o que sinto e se estivesse no seu lugar faria o mesmo. Abraços e me perdoe novamente. 🙂
Tenho uma amiga que vive há 20 anos em união estável com o companheiro, 11 anos atrás, o casal se desentenderam, ficando separados por alguns dias, depois voltaram a morar juntos, agora há poucos dias o marido desconfiado com a paternidade da filha de 11 anos, exigiu da mulher que a mesma fizesse o exame de DNA, a mesma, pensando que a filha era do marido, fez sem pestanejar, ocorre que o exame deu negativo, agora o marido está exigindo que a companheira se retire juntamente com a filha de sua casa, sem nenhum direito, está correto este entendimento?
E gostaria de saber se confirmado que minha esposa me trai , eu tenho como obter a guarda do meu filho?
Oi peguei no celular dá minha mulher várias conversas com outros homens é até de traição eu coloquei ela pra fora de casa eu tenho dois filhos com ela eu consigo a guarda das crianças é processar