Direitos do Trabalhador

Adicional Noturno: o que é e como funciona

O Adicional Noturno é um benefício previsto na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) do Brasil, que garante condições de melhoria salarial e condições de trabalho para empregados que realizam jornadas noturnas de trabalho.

Para empregados que trabalhem integralmente, ou tenham parte de seu horário diário, em jornadas noturnas, é prevista uma redução da hora de trabalho e um complemento de remuneração por hora trabalhada. É este benefício que se chama “adicional noturno”.

A jornada de trabalho noturna e a hora de trabalho

O Adicional Noturno é considerado necessário como uma forma de reconhecimento da lei brasileira de que jornadas de trabalho noturnas costumam ser mais desgastantes e prejudiciais ao corpo humano. Por isso, não apenas há uma remuneração extra para atividades realizadas neste horário, mas a própria hora de trabalho é reduzida.

No Brasil, em cenário urbano, considera-se horário noturno aquele trabalho que é realizado entre as 22:00 e as 5:00 do dia seguinte. O desgaste que presume-se que o corpo humano tenha durante estas jornadas, faz com que cada hora trabalhada seja reduzida em 7 minutos e trinta segundos.

Na prática, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados durante o período noturno, contabiliza-se uma hora de trabalho plena, paga integralmente, junto à remuneração extra do adicional noturno.

Em uma jornada integralmente compreendida em período noturno, por exemplo, trabalham-se sete horas contabilizando o total de oito. Exemplo:

O trabalhador que entra em seu serviço às 22:00 e sai às 5:00, trabalhou durante sete horas inteiras. No entanto, descontando-se 7 minutos e 30 segundos de cada hora trabalhada (afinal, cada hora de trabalho noturno dura apenas 52 minutos e 30 segundos), têm-se: 7:30 * 7 = 52 minutos e trinta segundos.

Portanto, na decorrência das 7 horas do relógio, houve uma hora extra de trabalho, totalizando 8 horas trabalhadas.

Diferenças entre ambiente urbano e rural

Enquanto em ambientes urbanos a jornada de trabalho noturna inicia-se às 22 horas, ambientes rurais apresentam regras diferentes, pois o dia de trabalho depende muito mais profundamente de fatores naturais, incluindo a luz do sol.

Em áreas de agricultura, que geralmente utiliza-se de maquinários e equipamentos durante o trabalho, o trabalho é considerado noturno a partir das 21 horas. Em áreas de pecuária, no entanto, a jornada noturna inicia-se a partir das 20 horas.

Adicional noturno pago

A regra para remuneração da mão de obra executada em período considerado noturno é que se pague 20% adicional sobre o valor da hora trabalhada. No contra-cheque, deve constar – para fins de esclarecimento contábil e eventuais disputas judiciais – que aqueles 20% representam o adicional noturno.
Este adicional incide apenas sobre as horas que forem trabalhadas durante o período previsto como noturno. O turno de trabalho iniciar, por exemplo, às 20 horas, as primeiras duas horas não recebem o adicional noturno.

No caso de horas extra trabalhadas durante o período noturno, o adicional ocorre sobre o pagamento adicional da hora extra, além do pagamento da hora de trabalho.

Em caso de não pagamento do adicional noturno, o empregado pode fazer a cobrança retroativa de até cinco anos antes do início da disputa judicial, desde que possa comprovar o trabalho em jornadas noturnas.

24 Comentários

  • Tenho duas dúvidas e gostaria de saber.
    1_ gostaria de saber se o intervalo para o jantar é descontado do adicional noturno?

    2_ trabalho de 22:50 à 06:25, quantas horas de
    adicional noturno eu tenho direito por noite?

    conto com a ajuda de vocês!!

    obrigado.

    • O horário da janta não é descontado. Mas o adicional noturno equivale ao período de 22 as 5 horas. CLT “§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte”. Abraços.

      • Então quem trabalha das 22h até às 5h do dia seguinte, mesmo que tire o intervalo não é descontado, e a diferença de 2h considera extra com acréscimo de 20% + 50%?
        No final do mês soma todas as horas e compara com a carga horária de 220h se passar é considerado extra?
        Quem trabalha no feriado nacional por exemplo 12 de outubro, recebe 100% + 20% do adicional?
        Para o DSR soma todas horas extras e aplica 50%?
        Obrigado!

      • Trabalho numa cozinha
        Meu horário era 17 as 23
        Mais de vez enquanto saio antes
        Mais a partir de amanhã vou entra as 16 e sai 23
        Quero saber quantas hs de adicional eu tenho
        Quais são meus direitos e se pode fazer isso

  • Trabalho a noite numa escala 12x 2 início às 19:00 as 06:00 como motorista carreteiro transportando produtos perigosos e cargas especiais isso é correto prestando serviços para a Petrobrás

    • O cálculo é realizado em cima das horas totais trabalhadas no mês. No seu caso você receberá 7 horas noturnas por dia. Pois o adicional noturno equivale ao período de 22 as 5 horas.

  • Trabalho no período das 19:00h as 07:00h , (12x32h) e a empresa so paga 10% de adicional noturno,está certo isso?…pelo que ha li ,o adicional noturno é de 20% sobre as hrs trabalhadas.

    • Correto. No mínimo tem que ser pago 20%. Mas o que o Sr. deve reparar é que se no seu contra cheque tem que constar o total de horas trabalhadas. No seu caso, deve dar aproximadamente 105 horas. E, o adicional noturno é calculado em cima disso. Mas se a Empresa está te pagando 10% por cento em cima de uma quantidade maior de horas (exemplo: 180 horas) ela está errando e te beneficiando. Abraços.

  • Meu trabalho é das 19 ás 6 da manhã. Sendo 1 dia sim 1 dia não ( no caso são 15 dias por mês desse jeito ). Meu salário na carteira é de 1.000R$ , eu recebo líquido 1.030 por ai. Está certo ? Não tenho 1 hora de janta, Janto no serviço mesmo e após jantar ja volto ao serviço, está certo ?

    • É lei: CLT. “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.” Quanto ao vencimento líquido não dá pra avaliar friamente sem olhar o contra cheque. Mas você tem direito a receber aproximadamente 105 horas de adicional noturno.

  • Trabalho a um bom tempo a noite , só que a empresa me transferiu para o dia , tenho direito ao adicional noturno ?

  • Onde eu trabalho, a empresa desconta o horário de intervalo de 1:12hrs. Meu expediente é das 23:00 as 07:20. Está correto isso ? Tem algo relacionado a insalubridade ou periculosidade por trabalhar nesse horário ?

  • ola gostaria de saber !sou conselheira tutelar nosso trabalho e de 120 semanalmente,temos direito adicional noturno?quanto seria?

  • Ola, estou afastado por motivo de doença e meu adicinau foi cortado.
    Isto e normau ou esta inregular

  • Trabalho a mais de 12 meses a noite recebendo adicional noturno na mesma empresa, agora trocaram meu horário para o dia tirando meu adicional, minha dúvida é se meu adicional é um direito adquirido após esses 12 meses, obrigado

  • Eu sou Ricardo trabalho com silo,(milho e soja)como ajudante de produção e tenho algumas dúvidas,1-começo a jornada de trabalho das 08:00 ao 12:00 retorno as 13:00 e término 18:00. E a partir daí-Ex:até as 22:00 hs e o que seria o valor do salário,e trabalho com altura e poeira e fornalha. Gostaria de saber também qual a porcentagem de periculosidade e sulobridade/insolubridade e também se de alguma forma entra o adicional noturno. Muito Obrigado.

  • § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946).

    Acredito que o senhor esteja equivocado, pois no caso de prorrogações (leia-se à com crase). Pois não há nada mágico que após as 5am o trabalho deixa de ser considerado noturno. No caso de iniciar-se mais cedo sim, mas no caso de prorrogações como prevê o artigo quinto o empregado deve receber sim o adicional normalmente.

  • Eu trabalha 12×36 ganho 1200 qto tem que dar de adicional Faço das18 as 6

  • Sou enfermeira em um hospital municipal, trabalho em uma escala de 12/36, como é calculado o adicional noturno e quanto devo receber de insalubridade?

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