Direito Penal

Aborto (tipos e diferenças)

Atualmente, muito tem se ouvido falar sobre o aborto, além sobre as liberdades individuais da mulher e os números assombrosos das brasileiras que morrem quase sempre ao tentar realiza-los em clínicas consideradas clandestinas ou então por conta própria.

Com o feminismo do século XXI, muito se tem questionado sobre a falta de políticas públicas em relação a essa questão privada da mulher, o que acabou tornando em um verdadeiro problema de saúde pública em muitos países.

Dessa forma, o aborto é considerado como um crime contra a vida, e conforme o artigo 124 do Código Penal brasileiro, a legislação entende que mesmo que o feto não seja ainda uma pessoa, pois ele não pode sobreviver de maneira independente, ele já é um sujeito de direitos.

O que é aborto?

O aborto, pode-se dizer que não é um termo muito simples de definição, pois ao mesmo tempo ele é um conceito médico, penal e moral. Quanto ao ponto de vista médico, ele significa como a interrupção de uma gestão.

Assim, ele é um procedimento de suma importância que pode ser a única forma de salvar a vida de uma mulher quando se encontra em risco, o que explica o por que é uma necessidade de saúde e de cuidado médico.

Já no ponto de vista legal, o aborto se define no Código Penal, no título de crimes contra a pessoa e no capítulo de crimes contra a vida, ou seja, é um crime, a não ser que em que não é penalizado quando for a única forma de salvar a vida da mulher, caso a gestação seja fruto de um estupro ou o feto for diagnosticado com anencefalia.

Quanto ao ponto de vista moral, essa é uma questão que pode causar muitas controvérsias, principalmente por ser definido por certos códigos religiosos como um pecado ou uma ofensa grave a princípios de fé.

Sendo assim, o aborto pode ser então definido como a culminação de uma gravidez antes que o feto venha a viver de maneira independente e fora do ventre da mãe, em que a OMS ou Organização Mundial da Saúde, faz uma definição de uma forma de aborto como sendo inseguro.

Além disso, ela o qualifica como um procedimento para interromper uma gravidez feito por pessoas que necessitam de habilidades necessárias ou de um ambiente que não se encontre em conformidade com os mínimos padrões médicos.

Tipos e diferenças de aborto

  • Ameaça de aborto

Nesse caso acontece um sangramento com a possibilidade de aborto proveniente de uma complicação que pode ocorrer em um terço das gestações, onde apesar do esforço clínico realizado sobre a prevenção do aborto, o índice de acontecimento ainda é bastante alto.

  • Aborto acidental

Nesse, como o próprio nome já diz, é o que acontece consequentemente de um acidente qualquer, como por exemplo, uma queda de uma escada ou então o acidente de um carro.

  • Aborto espontâneo

Levando em consideração como o próprio nome diz, esse tipo de abordo acontece de forma natural, sendo muito comum durante a terceira semana depois da fertilização.

 

Em um cenário global, pode-se encontrar muitas gestações que acabam terminando em aborto espontâneo e com uma frequência maior principalmente durante as 12 primeiras semanas.

  • Aborto frequente

Já nesse caso existe a expulsão de forma espontânea de um embrião ou de um feto morto ou não, podendo ocorrer em três ou mais gestações que são seguidas.

  • Aborto induzido

Da mesma forma que os outros tipos de aborto, nesse também ocorre a expulsão do feto, no entanto, nesse caso isso irá ocorrer com a intenção da mãe ou de outras pessoas que possuem ligação à gravidez.

Nesse tipo de aborto, ele é realizado com a utilização de medicamentos ou por meio de formas mecânicas, como por exemplo a curetagem à vácuo, a qual é a retirada do concepto onde se introduz uma cureta oca no útero por meio do vácuo.

  • Aborto completo

Nesse tipo de aborto, ele pode ser usado de maneira complementar ao aborto anterior, pois nesse caso existe a expulsão ou a retirada dos produtos que restaram da concepção do útero.

  • Aborto criminal

Já o aborto criminal, se inclui os tipos de abortos que são realizados de maneira ilegal.

  • Aborto induzido legalmente

São considerados como abortos eletivos, justificáveis ou terapêuticos, podendo ser realizados usando drogas ou curetagem por sucção, e que geralmente, são induzidos em mães que apresentam doença física ou mental, ou então para a prevenção do nascimento de uma criança que possui severas malformações congênitas ou não.

  • Aborto oculto

No aborto oculto, esse é um caso raro, porém, ele acontece, onde existe a retenção do feto no útero depois da morte do feto.

  • Aborto induzido seguro

Esse é aquele induzido pelo uso de medicamentos abortivos ou por métodos cirúrgicos, como dilatação, curetagem ou aspiração, e com o devido cuidado médico.

Nesse caso, é considerado pela OMS uma maneira segura de abortar quando é feita nas circunstâncias por elas indicadas, como a realização por médicos experientes e com recursos materiais necessários para o procedimento.

  • Aborto induzido não seguro

Esse é aquele realizado pela própria mulher, onde ocorre com agulhas de tricô, cabides de ferro ou qualquer outra ferramenta em que ela mesmo em um ato de desespero venha a tentar realizar o aborto.

Nesse caso, podem ser consideradas como formas perigosas de se realizar tal procedimento também quando se tomam medicamentos abortivos sem uma orientação médica ou que seja de origem duvidosa, ou então realizado em clínicas clandestinas.

Portanto, de uma maneira geral, o aborto é a perda de um feto antes da metade do segundo trimestre, ocorrendo de forma espontânea ou não, em que vale lembrar que independentemente da forma como é realizado, o aborto sempre deixa muitas marcas físicas ou psicológicas para a mulher e os seus familiares.

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