O abono pecuniário é uma garantia trabalhista que pode ser exercida por qualquer trabalhador. Popularmente, o abono é o chamado ato de “vender as férias”. É uma das grandes garantias concedidas ao trabalhador, e o empodera no sentido de decidir a respeito do assunto.
Entenda o que é o abono pecuniário, e como ele funciona, segundo a lei:
O que é o Abono Pecuniário?
O Abono Pecuniário está descrito no artigo 153 da Consolidação das Leis do Trabalho de 1943. Trata-se da conversão do equivalente a um terço das férias em remuneração paga pelo empregador, em troca de trabalho regular naquele período.
O abono pecuniário é uma opção do trabalhador, não podendo ser solicitado pelo empregador. Ao passo em que o momento das férias pode ser definido pelo empregador, o abono é uma opção exclusiva do empregado, dentro desta matéria.
Quem pode vender um terço de suas férias?
Todos os trabalhadores que trabalhem em tempo integral em um emprego em regime celetista podem recorrer ao abono pecuniário. A solicitação de venda destes dias de férias não pode gerar nenhum tipo de retaliação por parte do empregador.
Existe limite máximo de dias para converter em abono pecuniário?
Sim, o limite máximo de dias que podem ser “vendidos” é de dez dias. Se empregado e empregador possuem acordo de período de férias superior a trinta dias, a equivalência de um terço do abono pecuniário não acompanha o período aumentado.
Isso quer dizer que, mesmo neste caso, o limite superior é de dez dias para a venda.
Tempo de antecedência e forma do aviso
Na hora de solicitar o abono pecuniário, muitas pessoas confundem-se com o período anterior. O ideal é que o benefício seja solicitado por escrito, para fins de comprovação do requerimento. Ele sempre deverá ser solicitado quinze dias antes do fechamento dos doze meses de período aquisitivo para as férias.
É importante ter em mente que isso não significa quinze dias antes das férias. O período aquisitivo de férias representa os 12 meses de trabalho que ocorrem antes que se possa receber férias. Se você começou a trabalhar em 15 de março do ano 2000, seu primeiro período aquisitivo acaba em 15 de março de 2001.
É possível que seu empregador ofereça suas férias apenas em 20 maio de 2001. Seu abono pecuniário, no entanto, deve ser requerido antes do dia 1º de março, para ser válido. O ponto chave, neste caso, é o término do período aquisitivo, e não o período de férias.
Qual o valor recebido do abono pecuniário?
Durante as férias, recebe-se o salário mais um acréscimo do um terço sobre o salário. Na venda dos dias de férias, portanto, considera-se este acréscimo. Isso quer dizer que recebe-se um terço do salário (equivalente a dez dias de trabalho) mais um terço do acréscimo das férias.
O abono deve ser pago junto ao salário do trabalhador. Ele não faz parte do adiantamento do valor de férias, garantido pela CLT.
É necessário que o empregador queira comprar o período?
Não, o abono pecuniário independe da vontade do empregador. Na prática, para que ele seja requerido, basta que o trabalhador o faça dentro do prazo correto, obrigando o empregador a adquirir os dias de trabalho.
O empregado que o solicitar não pode receber, também, nenhum tipo de retaliação.
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