Direito Penal

Abandono de incapaz: quando ocorre?

Você sabe quem pode ser considerado como incapaz? Sabe quem pode ser considerado culpado de abandono? Com o aumento na faixa etária geral da população e no número de indivíduos vivendo na nossa sociedade é natural que tais questões sejam apresentadas de maneira mais firme, porém a lei não deixa dúvidas ou brechas, e para provar isso nós criamos esse pequeno texto com uma explicação geral do assunto.

O que é considerado abandono de incapaz?

De modo geral, nós podemos chamar de abandono de incapaz toda e qualquer situação em que uma pessoa tida como responsável deixe de lado suas obrigações de prestar cuidado por um determinado período de tempo. Vale ressaltar, ainda, que as ditas obrigações não são sempre ligadas a prestação de assistência física ou material, podendo ser considerados como abandono de incapaz casos em que o responsável deixe de prestar assistência psicológica, social ou afetiva necessária a seja quem for o indivíduo que dele depende.

Situações típicas de abandono

Existem muitos casos que são passíveis de categorizar como abandono de incapaz e que por falta de conhecimento não nos damos conta, separamos então quatro exemplos de situações em que é abandono de incapaz e que na maior parte das vezes não é dado a devida gravidade.

1 – A pessoa que trabalha como cuidador de idoso ou babá de crianças assume com a família pela qual foi contratada uma responsabilidade de zelar pelo incapaz mediante um pagamento, portanto se houver um descaso que leve a danos físicos ou se o incapaz se sentir de alguma forma negligenciado então esse cuidador ou babá pode ser indiciado por abandono de incapaz uma vez que falhou em cumprir os seus deveres.

2 – Uma situação em que um enfermo ou ferido esteja sob os cuidados de parentes e necessite de ajuda para se locomover, fazer suas necessidades fisiológicas e higiene pessoal e a família falhe em disponibilizar essa ajuda, nesse caso nós consideramos que houve um abandono de incapaz já que a família em questão não está provendo o incapaz com auxílio de que ele necessita para se manter bem.

3 – Uma situação que pode ser vista de diversas formas, imagine que uma criança seja por qualquer motivo levada a um orfanato e lá deixada pelos pais ou quaisquer responsáveis, às pessoas tendem a pensar que por ser um orfanato não houve abandono de incapaz já que a criança vai receber cuidados e atendimento, porém como a criança não foi dada para adoção seguindo o método legal que existe para proteger a integridade dessa criança então sim, isso é considerado como abandono de incapaz.

4 – Deixar uma pessoa de qualquer idade com necessidades especiais sozinha em casa pode ser ou não abandono de incapaz, essa definição vai depender das capacidades do necessitado, suponhamos que dois indivíduos de uma mesma idade sofram com um idêntico grau de cegueira, um deles no entanto aprendeu durante toda sua vida a ser auto suficiente enquanto que o outro depende da família para se alimentar e se locomover fora de casa. nesse caso um deles é considerado capaz uma vez que consegue cuidar da própria segurança de maneira apropriada enquanto que o outro vai ser considerado incapaz por toda a vida visto que não lhe foi ensinado a como superar essa incapacidade inerente.

Situações que não configuram o abandono de incapaz

1 – Situações em que uma pessoa mesmo com necessidades especiais afirmar e provar que pode executar todas as ações necessárias aos próprios cuidados sem a ajuda de terceiros, nesse caso consideramos que a pessoa é capaz e portanto responsável por própria.

2 – Situações em que o responsável legal do incapaz transferir essa responsabilidade seja contratando alguém para fornecer os cuidados necessários ou entregando o incapaz de maneira legal a uma entidade que possa então assumir os cuidados de forma permanente ( como um abrigo para idosos ou um orfanato).

Aplicação Legal

O indivíduo ou indivíduos que forem condenados por abandono de incapaz estão sujeitos a sofrerem pena que pode variar entre qualquer quantidade de tempo entre três meses até cinco anos de reclusão sem direito a fiança.

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