Feriados são datas previstas em lei, em âmbito nacional, estadual ou municipal. Para estas datas, a legislação prevê “afastamento” do contrato trabalhista, não havendo jornada de trabalho para a maioria das atividades.
Isto faz com que os feriados sejam datas muito esperadas pela maioria dos trabalhadores, sabendo-se que é um dia remunerado com a dispensa legal do serviço.
Para quem executa atividades regulares de trabalho (não essenciais para o funcionamento social), a folga em feriados é um direito garantido, não revogável pelo empregador, a menos que uma classe trabalhadora faça um acordo aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Não havendo um acordo, o trabalhador possui o direito de utilizar seu dia da forma como preferir, e não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento por isso.
No entanto, se o empregado precisar cumprir seu dia de trabalho durante um feriado, ele possui o direito de compensação em outro dia da semana, ou pagamento dobrado por aquele dia de trabalho.
O que são atividades indispensáveis? Quais os Direitos destes trabalhadores?
Embora a maioria dos trabalhadores conte os dias para que os feriados aconteçam, nem todo mundo é dispensado.
A lei brasileira prevê que existem as chamadas “atividades indispensáveis” para o funcionamento social. Policiais, médicos, enfermeiros e diversas outras profissões que estejam prestando serviço no dia do feriado, não podem ser liberados de sua atividade, de acordo com o previsto pela Lei 605, de 1949.
Esta lei percebe que algumas atividades não podem cessar, não importando o motivo do feriado. Para estes casos, o profissional recebe reparações com um bônus de 100% de remuneração adicional sobre cada hora trabalhada, ou um dia de folga a ser compensada em outro dia da mesma semana.
Para aqueles que estiverem escalados para a jornada de trabalho em dia de feriado, e não conseguir um acordo de substituição, aprovado pela empresa, com algum colega de trabalho, a falta não é justificada.
Além de poder gerar algum tipo de penalidade por parte do empregador, a falta ainda pode gerar uma demissão por justa causa, dependendo das consequências geradas pela negligência.
Algumas atividades de interesse público extremo, inclusive, podem fazer com que o profissional que negligenciou seu trabalho tenha que responder criminalmente pelo ato, se ficar comprovado que a ausência gerou consequências irreparáveis.
Qual a diferença legal entre domingos e feriados?
Embora domingos e feriados tenham consequências parecidas na prática (folga garantida, a menos que seja atividade indispensável ou existência de plantão, por exemplo), há algumas diferenças legais entre uma data e outra.
Enquanto o feriado é uma data instituída por lei, que obrigatoriamente gera folga aos trabalhadores como regra geral, o domingo é uma data preferencial de descanso para dias consecutivos de trabalho.
Isto quer dizer que, se acordado entre empregador e empregado, não há implicações legais para que a folga não seja feita no domingo. Pode-se instituir que a folga sempre ocorra em um outro dia da semana, sem que haja complicações pelo combinado.
O feriado, por sua vez, exige que a empresa tenha autorização judicial para funcionar naquela data.
Acordos sindicais podem garantir, no entanto, que sua classe não trabalhe no domingo, institucionalizando tal benefício.
Trabalho em uma farmácia que funciona de domingo à domingo, a escala são 6 por 1, ou seja trabalho 6 dias e folgo 1, a cada 2 Domingos trabalhados folga-se 1, trabalho feriados e não tem remuneração adicional, e apenas ganho uma folga por ter trabalhado no feriado, gostaria de saber se é legal, visto que não tem remuneração de 100% por trabalhar no feriado?!
Oi trabalho em uma pizzaria eu queria saber se sou obrigado a trabalhar nos dias de feriado meu patrão disse que sou se não vir ele pode descontar de mim isso procede.
eu trabalho em uma empresa de aluminio e os empregadores disseram que se o feriado cair na na semana os funionarios devem trabalhar uma hora a mais na sexta sendo que nós pagamos o sabado
então essa lei existe nosso horario é das 07:00 as 17:00 de segunda a sexta totalizando 44 horas semanais sendo que na sexta saimos 1 hora mais cedo ai eles disseram que é lei trabalhar na sexta 1 hora a mais se o feriado cair no meio de semana então existe essa lei
sou domestica trabalho seg quarta e sex. quando tem feriado e cai neste dia a minha patroa troca e eu venho outro dia . eu tenho direito a este feriado?
trabalho em uma empresa de alimentos,eles me falaram q sou obrigado a trabalhar se a empresa resolver abrir,isso e verdade?
Posso trabalhar dois feriados seguidos?
Na minha atividade tenho sábado e domingo como descanso semanal. A minha empresa está planejando criar plantões de 24 horas(máximo permitido lei). Pergunto se o meu descanso semanal começa no sábado posso ficar de plantão no Domingo ? Entendo que neste caso perco o final de semana inteiro já que a minha escala começaria no Domingo e não posso aproveitar o final de semana.
Boa tardee,meu nome e Alfredo Assumpcão de Oliveira,trabalho ASF trabalho 12x36horas,domingo dia 20/11/2016 e feriado segundo a gerencia não tenho direito a folga como a nada.
trabalho no salao de beleza,e gostaria de sabe sim sou obrigada trabalha feriados?
trabalho numa empressa dia 28/02 é feriado eles querem que agente trabalha .mas eles é obrigado a me pagar a mais.
Trabalho como técnico de radiologia em escala de 24h semanais. No caso, quando houver feriado na semana. Eu, obrigatoriamente tenho que cumprir as 24h nessa semana ou teria que cumprir apenas 20h?
Gostaria de saber se é proporcional as horas trabalhadas em feriados ou se é integral o dia independente de quantas horas seria o plantão, no meu caso trabalhei durante 4 ( quatro ) horas, ou seja cumpri meu horário , agora o patrão só quer me paga proporcional, isso é correto?
Mmeu patrao falou que nao tenho o direito de receber os feriados e se eu faltar ele pode descontar do meu salario
Trabalhando em um supermercado com a escala 6 por 1 se o feriado cair no Dia da minha folga eu tenho direito a mais um dia de folga?