Os direitos do consumidor afetam praticamente à todas as pessoas, uma vez que são raríssimas as exceções onde alguém simplesmente não adquire nenhum produto ou serviço em seu cotidiano. Mesmo assim, muitas garantias não são muito conhecidas pela população, como é o caso do direito de arrependimento do consumidor.
O direito de arrependimento baseia-se na premissa de que compras ofertadas por alguém ou algo nem sempre são decididas pelo real desejo do consumidor, sendo muitas vezes uma espécie de “convencimento” de quem vendeu o produto.
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Por isso, garante-se que o produto possa ser devolvido e o valor restituído para o consumidor. Entenda como funciona o direito de arrependimento do consumidor:
Como funciona o direito de arrependimento do consumidor?
Foto: Tribuna Hoje/ReproduçãoA primeira característica é que este direito só é válido quando a compra não foi feita na loja física do fornecedor. Logo, ela abrange compras via internet, telefone, vendas onde o fornecedor vai até a casa do comprador ou vendas via correio, através de formulários.
Sempre que a venda for realizada através de um destes meios, o consumidor tem o chamado “direito de arrependimento”, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Este dispositivo legal indica que o consumidor possui sete dias corridos (não úteis) para desistir da compra feita, recebendo integralmente o valor pago, incluindo-se o frete.
A desistência deve ser informada para o fornecedor dentro deste prazo – havendo a extensão apenas no caso de o sétimo dia ser um feriado ou dia sem expediente por parte do vendedor. O vendedor, por sua vez, não pode recusar a devolução do produto ou do valor pago.
Este dispositivo visa diminuir os riscos de uma compra impulsiva estimulada por uma publicidade exagerada ou pela construção de uma demanda através de técnicas de venda e estímulos visuais que gerem a impressão de desejo imediato no comprador.
Arrependimento em lojas físicas
As garantias do artigo 49 do CDC, que definem o direito de arrependimento, excluem o arrependimento em lojas físicas, por parte do pressuposto de que o produto pode ser visto e avaliado de maneira apropriada pelo comprador.
Algumas lojas, no entanto, fornecem a possibilidade da troca ou instituem seu próprio prazo de devolução. Este é um benefício concedido, ou seja, não é imposto por lei. É uma decisão do próprio estabelecimento e não pode ser cobrado judicialmente de lojas que não ofereçam a possibilidade em seus contratos.
E os produtos com defeito?
Os produtos com defeitos não são atendidos pelo artigo 49, mas pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, que institui trinta dias de garantia para produtos e serviços não duráveis e noventa dias de garantia para produtos e serviços duráveis, salvo produtos de durabilidade obviamente inferior.
Nos casos de garantia, as regras são as mesmas tanto para compras em lojas físicas, quanto para compras realizadas por outros meios.
Direito de arrependimento para serviços
A contratação de serviços funciona da mesma forma que as regras relativas ao direito de arrependimento no caso de produtos. Eles podem ser cancelados até sete dias após a celebração do contrato, havendo reembolso total dos valores pagos.
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