Logo após o falecimento de um ente familiar, os processos burocráticos relacionados à herança começam a aparecer. Mesmo sendo um período de luto e dor, é importante estar atento aos direitos relacionados à herança na legislação brasileira e aos procedimentos necessários para a partilha do patrimônio.
Partilha dos bens
Para iniciar a partilha dos bens, dois processos são essenciais: a análise do testamento e o inventário. O testamento é o documento não obrigatório criado em vida pelo ente falecido, em que ele expõe seus desejos e vontades sobre o seu patrimônio. Nem todas as pessoas costumam deixar um testamento em vida, mas sempre que existir um, ele terá extrema importância na partilha dos bens.
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Caso haja um testamento, ele apenas terá efeitos sobre 50% da herança, enquanto os outros 50% serão destinados ao cônjuge e aos descendentes. Ou seja, o testamento apenas será utilizado em metade do patrimônio do falecido. Se não existirem herdeiros, metade da herança seguirá as regras do testamento e a outra metade ficará para a União.
Já o inventário é o levantamento de todos bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida e deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento. Após a conclusão do inventário, será possível iniciar o processo de partilha de bens, que poderá ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.
Caso os herdeiros optem por realizar a partilha de forma amigável e pacífica, não é necessário recorrer ao Judiciário, sendo apenas recomendável o acompanhamento de um advogado, principalmente para realizar o acordo que reconhecerá a divisão e partilha amigável dos bens.
Por outro lado, se os herdeiros decidirem por realizar a partilha judicialmente, será necessário acionar o Judiciário, com a contratação de advogados.
Direitos do cônjuge e dos descendentes
O cônjuge da pessoa falecida será sempre considerado um herdeiro, exceto quando estiver divorciado legalmente. Para entender os direitos dos cônjuges em relação à herança, é necessário compreender a diferença entre herança e meação. A meação está relacionada ao regime de partilha dos bens do casal, escolhido antes do casamento.
Assim, no regime de comunhão total ou parcial, o cônjuge já possui direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, mas não aos bens conquistados exclusivamente pela pessoa falecida após o casamento. A exceção ocorre quando não existem bens comuns do casal ou herança para o cônjuge. Dessa forma, o cônjuge poderá entrar na partilha da herança com os descendentes.
Os descendentes são todos os filhos da pessoa falecida ou netos de filhos já falecidos. Todos os descendentes possuem direito à partilha dos bens adquiridos após o matrimônio, sendo que 50% pertence ao cônjuge e os outros 50% aos descendentes.
Outros herdeiros
Além das regras descritas acima, existem regras que regularizam a partilha da herança quando não existem cônjuge, descendentes e testamento. Nesses casos, são considerados herdeiros da pessoa falecida os familiares ascendentes, por exemplo, os pais ou avós.
Na inexistência também de ascendentes, os próximos herdeiros serão os irmãos e, em último caso, os parentes de até 4º grau. Se após a busca pelos ascendentes e outros parentes não forem encontrados nenhum possível herdeiro para a herança, o destino final dela será a União.
Me casei no regime de comunhão total de bens, caso meu esposo venha a falecer tenho direito a todo o patrimonio? Não temos filhos. Terei que fazer um inventarios de todos os bens e dividir com ascedentes? E a casa onde vivo? Por gentileza poderia me esclarecer essas questões. A minha duvida é se estando viva todo o patrimonio é meu e posso dar o destino que eu desejar?
Moro a 13 anos com meu companheiro caso ele venha falecer tenho direito a herança?
Temos um filho em comum que nasceu este ano.
eramos 4 irmãos e um faleceu , porem os bens que eram da família não foram feito inventário na época , agora o filho da falecida disse ter direito sobre os bens que seria dela, caso estaria viva.
pergunto qual a parte de direito dele uma vez que a falecida não deixou nada por escrito.
Tem direito a parte que era da mãe sim.
tenho uma união estavel a 17 anos tenho um filho adulto com aminha primeira mulher e uma filha ainda criança com a segunda esposa e ela tem dois filhos adultos tive que vender a minha primeira casa por motivo de ficar sabendo que o filho dela estava bolando um assassinato contra min para ficar com a minha casa pois vendi a casa agora estou construindo outra e eu temo que ele tenha direito da minha nova casa i
Olá minha mãe faleceu recentemente de AVC e meu pai tem arritmia cerebral ele é aposentado por incapacidade,tenho um irmão que expulsou meu pai e minha mãe de casa quando ela era viva e a pouco tempo eles fizeram a aquisição de uma outra casa,Quando minha mãe morreu meu pai dividiu tudo dando uma casa ao meu irmão e a que ele mora pós no meu nome em cartório mas de 1 mês pra cá estou tendo problemas e gostaria de vender a casa gostaria de saber quais são meus direitos?
Meu padrasto faleceu e ele possui a minha guarda, minha mãe e ele eram amasiados por mais de 30 anos, minha mãe e eu temos direito ao bens que ele deixou?