Todas as atividades profissionais podem, eventualmente, colocar o trabalhador em risco ou prejudicar a sua saúde. Estresse ou cansaço físico e mental são comuns em diversas profissões. No entanto, algumas atividades colocam o trabalhador diariamente em situações de risco, ameaçando a sua saúde e corpo de forma constante.
É por isso que hoje a legislação brasileira tornou obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em determinadas profissões, buscando proteger e tornar mais seguro o dia a dia de alguns trabalhadores.
O que é?
O Equipamento de Proteção Individual é todo equipamento (protetores, dispositivos, capacetes, máscaras, roupas, etc) que tem como objetivo cuidar e garantir a segurança de trabalhadores que estão expostos frequentemente à perigos e situações de risco.
Podem ser utilizados tanto para proteger de acidentes de trabalho que ameacem a integridade física da pessoa – queimaduras, descargas elétricas, cegueira – quanto para proteger de danos à saúde, que podem se intensificar ao longo de anos – surdez, cânceres.
Qual a importância?
Entender a importância e seriedade do Equipamento de Proteção Individual é essencial para que tanto o trabalhador quanto o empregador respeitem as regras e normas que regulamentam o seu uso.
Para o trabalhador, o EPI é importante, pois a sua segurança e bem-estar dependem dele. Além de evitar acidentes que podem afetar seriamente a vida do empregado, esses equipamentos também podem evitar que ele desenvolva doenças ou enfermidades que o impeçam de trabalhar.
O Equipamento de Proteção Individual é especialmente obrigatório quando os outros equipamentos de proteção, como o Equipamento de Proteção Coletiva (sinalizações, extintores, adesivos, exaustores, etc), não eliminem os riscos. Além disso, também é obrigatório quando os Equipamentos de Proteção Coletiva ainda estão sendo colocados na empresa ou em situações de emergência.
Já para o empregador, a importância do Equipamento de Proteção Individual está no fato de que ele pode reduzir futuros custos, principalmente evitando acidentes com os empregados que podem gerar indenizações e a perda de um funcionário.
Também pode fazer com que a empresa não necessite pagar os adicionais de insalubridade ou periculosidade em determinados casos. Nessas situações o melhor é contatar um advogado qualificado para resolver todas as dúvidas pertinentes.
De quem é a responsabilidade?
A responsabilidade pelo Equipamento de Proteção Individual é, primeiramente, do empregador. É ele quem deve fornecer o equipamento sempre de forma gratuita, em bom estado de conservação, aprovado pelo órgão responsável do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), além de exigir o uso após o treinamento e orientação adequados.
Também é responsabilidade da empresa substituir o equipamento sempre que este estiver em mal estado de conservação ou quebrado, e realizar a limpeza do mesmo sempre que necessário.
Já a responsabilidade dos empregados envolve, principalmente, utilizar o equipamento sempre do modo correto, comunicando o empregado caso algo de errado aconteça. Também cabe ao trabalhador guardar e proteger o equipamento.
Quais os tipos?
Existem vários tipos de EPI, cada qual com um objetivo e função diferente:
- Equipamento de Proteção Individual para Cabeça: Capacetes;
- Equipamento de Proteção Individual Visual e Facial: Viseiras, óculos e máscaras;
- Equipamento de Proteção Individual Auditivo: Protetores para a audição, abafadores de ruídos e tampões;
- Equipamento de Proteção Individual Respiratório: Filtros e máscaras específicos para gases, aerossóis, etc;
- Equipamento de Proteção Individual para Braços e Mãos: Luvas;
- Equipamento de Proteção Individual para Tronco: Aventais;
- Equipamento de Proteção Individual para Pernas e Pés: Botas e sapatos;
- Equipamento de Proteção Individual contra quedas: Cintos de segurança e cinturões.
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