O Juizado Especial de Trânsito foi criado em 1999 e oferecido pelo Tribunal de Justiça de Brasília como serviço gratuito para atender aos chamados relacionados a acidentes causados com veículos (carros, caminhões e ônibus) sem vítima.
O serviço é focado no andamento legal de uma situação de acidente automotivo. Muitas pessoas confundem sua atividade com o serviço do DETRAN ou da polícia, em um acidente. Suas tarefas, no entanto, são paralelas, funcionando como uma unidade especial, ligada diretamente ao auxílio burocrático da situação em questão.
O que o TJDFT faz e o que não faz?
É importante ressaltar que em caso de acidente com vítima de grau leve, grave e gravíssimo, o TJDFT não deve ser acionado. Este tipo de atividade, atrapalha o andamento de seu serviço, focado em atividades de encaminhamento burocrático e legal, não relacionado à situação física do acidente.
No TJDFT não são realizados serviços como reboque, perícia e nenhum tipo de serviço prestado junto ao órgão DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
O Juizado de Trânsito também não atende os seguintes veículos: carros oficiais e de corpo diplomático ou veículo pertencente a pessoas jurídicas, salvo microempresas ou empresas de pequeno porte, casos que resultem em danos ao patrimônio público ou em lesões corporais de qualquer natureza – salvo declaração do envolvido atestando que se encontra em condições físicas e mentais que possibilitem o atendimento da equipe do Juizado Especial de Trânsito, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Como é feito o atendimento do TJDFT
O atendimento inicial é feito via telefone em horário comercial de segunda-feira a sexta-feira e deve ser solicitado pela pessoa envolvida no caso, ou seja: diretamente do local onde ocorreu o acidente. Após a declaração do ocorrido, é deslocado um veículo suporte para prestar todo o atendimento necessário.
Caso não seja possível a pessoa envolvida entrar em contato, deve-se informar no momento da ligação o motivo pelo qual a mesma está impossibilitada de efetuar a ligação. A pessoa envolvida não pode sair do local, ou até mesmo ir à delegacia registrar ocorrência para depois solicitar pelo suporte TJDFT, caso isso ocorra, o atendimento não será realizado. Caso a pessoa deixe o local, também não será realizado o atendimento.
As regras de prioridade para pessoas idosas também se aplica para esse caso, a lei n.º 10.173/2001 garante que pessoas acima de 64 anos tenham prioridade nos processos. O envolvido idoso deve pedir ao conciliador que registre o pedido do benefício, após comprovar sua idade.
Como solicitar o serviço?
A estrutura do Juizado de Trânsito do TJDFT tem três postos de atendimento e uma frota de vans para fazer todo o atendimento necessário de maneira ágil e eficaz. Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com o “Alô TJ” através do 0800-61-4646 ou através do telefone de utilidade pública 159.
Existe também o canal de ouvidoria para esclarecer dúvidas referentes ao funcionamento do tribunal e para registro de reclamações e elogios.
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