A União Estável, que por muito tempo foi chamada de concubinato e esteve à margem da lei, ganhou, a partir da Constituição Federal, de 1988, o valor de entidade familiar. Mesmo assim, ainda existem muitas dúvidas sobre o que é União Estável, quais os direitos que são adquiridos e o tempo de união para que esses direitos sejam alcançados.
O que é?
A União Estável é uma relação de convivência entre dois cidadãos que, sendo duradoura, é estabelecida com o objetivo de constituir-se em família. Quanto ao tempo, para especificar o que é União Estável, não há no Novo Código Civil do país a menção à prazo mínimo de duração da convivência para que seja considerada como uma União Estável.
Também, de acordo com o Código Civil, não há necessidade de que o casal more junto, o que significa que podem até mesmo residir em domicílios diferentes, nesse caso, para ser entendida sob a mesma modalidade, devem existir elementos que comprovem a mesma. A existência de filhos, por exemplo, serve como um fator comum de comprovação da situação.
Na união estável, mesmo que não declarado, prevalece o regime de comunhão parcial de bens, para o caso de dissolução da mesma. Ainda assim, pode haver um contrato entre o casal sobre os bens dos companheiros, admitida sob a mesma flexibilidade do pacto pré-nupcial.
Para esses casos e para a completa definição da categoria, existe a chamada declaração de união estável que é feita com o objetivo de incluir um ao outro no plano de saúde ou para comprar algum imóvel em financiamento ou mais especificamente, para tornar legal a união estável.
Tipos de declaração
Existem dois tipos de declaração sobre o que é a modalidade: o primeiro é a Declaração Pública de União Estável, que é feita somente em Tabelionatos de Notas e com valores diferentes nos diversos estados. A segunda é a Declaração Particular de União Estável, cujo modelo de declaração pode ser feito pelos próprios interessados.
Para quem tem o objetivo de alugar um imóvel, de incluir o parceiro no seu plano de saúde ou para qualquer outro fim em que seja necessário a apresentação ou a comprovação da situação, é necessário fazer a verificação com antecedência para saber se a empresa ou a entidade aceita e reconhece a situação mediante a Declaração Particular de União Estável. E, em caso afirmativo, você mesmo poderá fazer o documento, economizando seu tempo e seu dinheiro.
O casal ainda pode escolher, no caso de estar sob essa categoria, qual o regime de bens desejado, para isso, será necessário reconhecer as assinaturas do casal no cartório, e é preciso apresentar duas testemunhas para legalizar o documento.
Dessa forma, se você vive com alguém, é recomendado fazer a declaração para ter um documento que comprove a união. A declaração particular não substitui a pública, que só é feita em Tabelionato de Notas. Porém em alguns casos, pode ser uma solução simples, rápida e fácil para quem está pensando apenas em documentar a união estável.
Show de bola. Muito esclarecedor. Gostei.