Atualmente existe um assunto que anda muito negligenciado pelos brasileiros que afeta a natureza que está ao nosso lado, como também a silvestre, o qual é a pena para a morte de animais, o que torna a pena para maus-tratos e morte de animais muito importante.
Isso ocorre pois estes animais que não possuem culpa alguma por serem tratados com desdém, e assim a lei vem para que eles mereçam melhores cuidados. Abandono e maus tratos à animais é crime.
Pena para maus tratos
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
- A pena prevista pelo 32da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
- A pena prevista pelo 164do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
É importante levar consigo uma cópia do número desta Lei e do Art. 32 porque, de forma geral, as autoridades policiais não possuem normalmente conhecimento desta lei. Pode levar também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade policial se recuse a abrir um Boletim de Ocorrência, pois afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste país sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais, que são cada vez mais negligenciados.
Denúncia do crime
A seguir, o texto da lei federal que explicita quando se deve denunciar e sua pena e sua forma:
Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos, sendo a pena desde uma detenção de 3 meses até 1 ano e multa.
Pena para morte de animais: muito além do animal doméstico
Isto serve tanto para os animais domesticados, como cães, gatos e pássaros, como também os equinos usados em trabalho para se tracionar algum objeto, além disso os animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas e não se pode esquecer que os animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, cabe a ele cumprir a instauração de Inquérito Policial. Se o mesmo negar, lembre a ele que poderá ser responsabilizado por crimes de prevaricação, negligencia, que estão previstos no Art. 319 do Código Penal:
Existe a criminalização no ato de retardar ou negligência ato de oficio, ou até mesmo pratica-lo contra a própria disposição, para somente satisfazer interesses próprios ou sentimentos. Peça para que se falo com o delegado responsável, pois, como no Brasil é frequente, o não cumprimento da lei, fazendo assim valer a mesma e todos os direitos para aquele que infelizmente sofre calado em inúmeras casas.
Por exemplo, se seu vizinho ou algum conhecido deixa seu animalzinho preso o dia todo, latindo, com fome, sem abrigo. Os exemplos de maus-tratos seguem uma lista enorme. Muitos adotam a injeção letal para matar os animais que não tem para onde ir. Em alguns estados isto está mudando. Em São Paulo, por exemplo, foi sancionada uma lei em abril de 2008 que proíbe a eutanásia de animais em todos os municípios, caberá a eles fazer as castrações e adoções de animais.
Ótimo esclarecimento!