Muitas pessoas questionam se, no Brasil, fingir sua própria morte é crime, ou seja, se você fingir que morreu, forjar toda uma cena de suicídio ou de morte e substituir sua identificação em um corpo qualquer, forjar documentos de óbito e coisas do tipo é crime. Será que é mesmo?
Essa infração existe sim e não pode ser apenas real pelo simples fato de se fingir estar morto como fingir diversas situações de suicídio, seja onde for, com bilhetes, gravações, mensagens com relação à esse suposto suicídio e essa suposta morte, seja onde for, em um local perigoso e a pessoa simplesmente desaparecer após a situação, fazendo com que todos acreditem que aquilo realmente aconteceu. Ou até mesmo, simular que está recebendo ameaças e criar toda uma história para fingir que tenha sido sequestrado e então morto.
Fingir que está morto é crime?
Pode ser crime, dependendo da finalidade que a pessoa que criou toda a situação para fingir estar morta terá com isso além também da forma com a qual toda a simulação da morte dessa pessoa acaba se desenrolando. Se houver vantagens ou prejuízos por falta de pagamento das dívidas, por exemplo, se enquadram no crime de estelionato de acordo com o artigo 171 do Código Penal.
Assim também como crime contra a Previdência, previsto no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal. Caso destrua ou oculte algo próprio com intenção de receber um valor de seguro, enquanto simula sua própria morte, também são caracterizados como estelionato, previsto também no artigo 171, no parágrafo 2º, V do Código Penal.
Fingir a própria morte com falsificação de documentos
Caso haja ainda a falsificação de documentos, o crime será contra a fé pública, falsidade documental material previsto no artigo 285, no 298 do Código Penal, falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, de certidão, quando um médico atesta o óbito falsamente, caso haja auxílio de funcionários públicos para isso e muito mais.
Além disso, quando se apresenta uma certidão de óbito falsa para conseguir evitar a punição em um processo penal, também vale como documentação falsa, esse crime está previsto no artigo 304 do Código Penal, mesmo que o documento não seja falso.
Consequências adicionais
Além disso, forjar a própria morte também pode fazer com que outros crimes sejam processados, como: fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal caso haja a substituição da pessoa por um corpo de outra, inovando o estado da pessoa, fazendo com que o direito de não se incriminar não abranja a possibilidade de se obter provas falsas para fazer com que o perito ou juiz acabe errando.
Caso tenha roubado um cadáver, destruído parte desse cadáver, desfigurado o corpo ou outras coisas, o crime está previsto no artigo 211 do Código Penal. Caso tenha causado danos em veículos que não seja de propriedade da pessoa que está fingindo a morte, o crime é de perigo comum, de acordo com o artigo 250 do Código Penal.
Portanto, podemos concluir então que simular a própria morte pode causar infrações contra o patrimônio, a previdência, a fé pública, a administração pública, a incolumidade pública e contra a família. Existem casos extremos onde se utilizam corpos, onde os crimes são contra o respeito aos mortos. Além disso, as pessoas que colaboram para que a outra forje a própria morte, induzem, instigam e participam de alguma forma também são responsáveis criminalmente pelo ocorrido.
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