Os direitos trabalhistas dos garçons, embora pareçam recheados de termos e questões individuais, não costuma fugir muito das garantias comuns a todos os trabalhadores. Existem alguns pontos que tratam especificamente de fatores como a gorjeta e o intervalo, de acordo com o tempo de serviço prestado em cada jornada.
É comum que os direitos trabalhistas dos garçons também estejam intimamente ligados a convenções de classe, como acordos sindicais que tratam das principais questões relacionadas à atividade.
Algumas vezes, questões extremamente relevantes, como o piso salarial e regulamentação de gorjetas são tratadas por essas organizações, e a atividade é válida e deve ser respeitada pelos restaurantes e pelo empregados associados. No entanto, embora a convenção seja um dos principais marcos de regulação para a atividade, ela não pode estar acima de princípios e fundamentos básicos do direito trabalhista (como será observado, por exemplo, em relação às gorjetas).
Jornada de trabalho e hora extra
A jornada de trabalho de um garçom contratado deve obedecer às regras gerais da CLT, ou seja: as jornadas não devem ser superiores a 8 horas de trabalho diárias, e não podem ultrapassar as 44 horas semanais.
As horas extraS não podem ultrapassar duas horas diárias, e seu total, somando-se à jornada padrão, não pode exceder as 44 horas semanais. Pode haver o estabelecimento de um banco de horas, de acordo com os direitos trabalhistas dos garçons, desde que a convenção de classe local permita sua existência.
Hora noturna e horário noturno para garçons
É comum que garçons trabalhem em horário noturno, dada a natureza de seu serviço, e o fato de ser algo normal não isenta o restaurante de pagar pelo adicional noturno.
É considerado trabalho noturno todo aquele serviço executado entre as 22 horas e as 5 horas, e – durante este período – deve haver a remuneração adicional sobre a hora noturna, mesmo que o garçom trabalhe exclusivamente à noite.
Além disso, é importante destacar que a hora noturna não corresponde a 60 minutos, mas a 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada 52 minutos e 30 segundos prestados durante o horário noturno, o estabelecimento deve remunerar o trabalhador com o equivalente a uma hora de trabalho mais o adicional noturno estabelecido na convenção de classe.
Gorjeta e retenções
Há locais no mundo onde o oferecimento da gorjeta é socialmente compulsório, e nestes locais é comum que o salário previsto para o garçom já considere as gorjetas. É o caso, por exemplo, dos Estados Unidos, onde o salário mínimo para garçons costuma ser 1/3 dos salários mínimos para outras categorias.
No Brasil, no entanto, o procedimento não é obrigatório, e há uma grande discussão a respeito das gorjetas. É importante que o garçom esteja amparado pelo seu contrato e pelas convenções de classe a respeito da remuneração pelos famosos 10% de taxa de serviço, sendo ideal que em seu contrato haja uma cláusula garantindo seu recebimento.
Alguns estabelecimentos costumam reter parte do adicional para si, o que é um procedimento ilegal e pode ser reparado na justiça (desde que o trabalhador tenha comprovação de ter sido prejudicado).
Algumas convenções de classe determinam que parte dos 10% seja destinada para o sindicato – o que não é legal: mesmo que haja uma determinação de classe dizendo isso, os direitos trabalhistas dos garçons garantem que sua remuneração não pode ser retida na fonte para nenhuma atividade que ele não deseje adquirir, senão o FGTS.
Trabalho em um restaurante a tres anos sempre cobrei as mesas nunca tive problema de um tempo para ca o gerente que quando pesso a conta ao cliente ele q ta cobrando mas lembrando q so da minha praça !e nao e cobrado 10% me sinto mal o q eu faço?
No seu contrato é ideal que tenha uma cláusula garantindo seu recebimento. Converse com o gerente.
Onde trabalho os 10% não são repassados, além de que faço 52 horas semanais, não tenho nem se quer um horário para as refeições, é quase um trabalho escravo, gostarias muito de me informar para tomar as medidas cabíveis à este assunto. Obrigada
No restaurante que trabalho o que recebo e apenas os 10%nao tenho salario fixo isso de inverno a verao entao meu patrão nao tira nada do bolso dele para pagar os garçons e tira a responssabilidade dele de pagar e passa para os clientes oq devo faser. Sobre isso nao esqecendo de falar q minha jornada de trabalho diaria ultrapassa as 13 hrs diarias
Trabalho em um restaurante e é cobrado os 10 0/0 o proprietário até repassa só que não paga o piso salarial, nos dizendo apenas garantir o piso salarial de caso os 10 0/0 não atingirem o valor do piso salarial, sendo assim o mesmo não desembolsa nem sequer 1 real ainda nos obrigando a assinar o olerite como se estivesse recebendo o piso salárial, isso é correto
Trabalho em um restaurante e é cobrado os 10 0/0 o proprietário até repassa só que não paga o piso salarial, nos dizendo apenas garantir o piso salarial de caso os 10 0/0 não atingirem o valor do piso salarial, sendo assim o mesmo não desembolsa nem sequer 1 real ainda nos obrigando a assinar o olerite como se estivesse recebendo o piso salárial, isso é correto
Trabalho em um restaurante onde o meu cargo horário e de 17h as 1h20 , e não recebo adicional noturno nem horas extras , nem feriados e muito menos 10% o que eu posso fazer dentro dos meus direitos
Tudo meu caro. Está tudo errado onde vc trabalha. Procure um outro emprego(sei que não está fácil), peça um advogado a justiça e bote eles “no pau”
Quero saber se os 6,7% dos 10% será pago ao garçom ou ainda a distribuição será rateada a todos qua trabalham na casa. Tipo, garçom, cupim, cozinheiros,etc. Porque se for assim,continuaremos recebendo a mesma coisa. Porque onde trabalho garçom recebe 4,0%.
trabalho de garcom a 3 anos nos garcom tem direito a receber feriados?