Direito Penal

Estelionato: o que é? Quais as consequências?

Estelionato é uma infração penal que envolve enganação, golpe, fraude e outras artimanhas ardilosas. Para evitar e fugir dessas situações, aprenda aqui o que é esse crime e conheça a legislação brasileira aplicada.

O que é estelionato?

Estelionato é um crime que possui como objetivo atingir o patrimônio de alguém a partir de enganação, golpes, fraudes e outros meios. A intenção principal do autor dessa infração é enganar para conseguir atingir o patrimônio da vítima.

Para identificar um estelionato, algumas características essenciais devem estar presentes. Na falta de alguma delas, não será possível classificar o ato do criminoso como um estelionato. As quatro características obrigatórias são:

  • conseguir uma vantagem patrimonial ilícita
  • causar danos à vítima
  • utilizar meios ardilosos, enganosos ou artimanhas
  • enganar a vítima ou levá-la a cometer um erro

É importante saber que esse tipo de crime só poder ocorrer quando o autor realmente deseja realizar o ato e prejudicar a vítima, ou seja, quando possui dolo. Não é possível cometer estelionato de forma culposa, sem desejar ou possuir intenção.

Vítima e autor

Além disso, importante destacar que o estelionato é um crime comum, pois qualquer pessoa física pode vir a cometer esse crime. O autor pode ser qualquer indivíduo, não sendo necessário possuir determinadas características como em outros crimes.

Já em relação à vítima, qualquer pessoa também pode vir a ser vítima desse crime. A vítima principal da infração penal será o dono do patrimônio que foi atingido pelo criminoso. Em algumas situações, outras pessoas que tenham sofrido com a ação do autor também poderão ser classificadas como vítimas.

Legislação

O crime do estelionato está previsto na legislação brasileiro no art. 171 do Código Penal, com a seguinte redação: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

A pena imposta para esse delito, segundo o art. 171, é a de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. É importante saber que a pena de reclusão é uma medida de restrição de liberdade e que pode iniciar com o regime fechado.

Além disso, o art. 171 também apresenta algumas características específicas desse crime que podem ocorrer em determinadas situações. No caso de o criminoso ser réu primário e o prejuízo da vítima ser de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

O artigo também explica outras situações que são classificadas como estelionato. Por exemplo, vender algo que pertence à outra pessoa como se fosse seu. Também é compreendido como estelionato vender algo próprio de forma fraudulenta, fraudar a entrega de algo, além de fraude no recebimento de indenização de seguro e no pagamento com cheque.

É importante saber também que estelionato contra idosos, ou seja, pessoas acima de 60 anos, terão a pena multiplicada por dois. Já se o crime for cometido contra entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, a pena será aumentada em um terço.

1 Comentário

  • Uma amiga minha fez um empréstimo pra mim e eu não consigo pagar pois fui demitida e agora ela está me acusando como esteriontaria. O que devo fazer

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