A ajuda de custo é o nome genérico dado a remunerações de caráter reparatório para o trabalhador. Esta definição é essencial para o correto entendimento de uma ajuda de custo. Ela diz respeito a reparação de gastos relacionado ao
A ajuda de custo é o pagamento feito pelo empregador para cobrir despesas do empregado para o desempenho das atividades relacionados ao seu trabalho. Nesta categoria, estão incluídas mudanças, viagens, gastos em reuniões especiais de trabalho e deslocamentos relativos à atividade laboral.
A ajuda de custo é uma remuneração, mas não pode fazer parte do salário do empregado. Sobre o salário, incidem diversos encargos – o que não ocorre sobre a ajuda de custo. Por isso, sua utilização para fins de complementação salarial é considerada ilegal.
Entenda mais sobre a ajuda de custo e as questões legais envolvidas com ela:
Diferença entre salário e remuneração
Antes de mais nada, é importante estabelecer uma diferença entre salário e remuneração. Remuneração é o pagamento de qualquer tipo a respeito da atividade profissional. O salário, por sua vez, é a contraprestação do serviço realizado por um empregado. Em outras palavras, ele presta determinada atividade para a empresa e recebe, em troca, seu salário.
Sobre ele, incidem diversos encargos que dizem respeito tanto a questões governamentais, quanto a garantias para o trabalhador (como FGTS e aposentadoria). Sobre remunerações adicionais, não incidem estes encargos, o que gera uma natureza diferente para elas. Isso torna ilegal utilizar remunerações adicionais como parte do salário do trabalhador.
Qual a natureza da ajuda de custo?
A ajuda de custo deve ser uma remuneração adicional. Não deve ser parte do salário do trabalhador, mas um valor excepcional para compensação por atividades laborais. Não é a contraprestação do serviço, mas a remuneração por gastos e atividades dispendiosas.
É o que se paga para situações como mudança a trabalho ou viagens realizadas pela empresa.
Ajuda de custo singular para mudança
Um caso típico de ajuda de custo é a famosa “mudança a trabalho”. Neste caso, o trabalhador muda-se de cidade para acompanhar os planos da empresa. A transferência, por óbvio, gera diversos custos custos para o trabalhador, como carregamento de móveis, obtenção de nova residência e etc.
Para isso, é comum a ajuda de custo que remunera este dispêndio. Neste caso, há um único pagamento de montante específico e acertado. Esta transação é absolutamente regular, e não incide nenhum encargo sobre o ressarcimento.
Não há limites comparativos em relação ao salário, por exemplo (a ajuda de custo pode ser superior ao salário). É importante ter em mente, no entanto, que ela precisa ter a natureza de ressarcimento e, pela falta de recursos, ela nada adiciona para o trabalhador em relação ao FGTS ou outras garantias.
Ajuda de custo recorrente
As ajudas de custo recorrentes, por outro lado, geram questionamentos a respeito de sua natureza. Se elas forem constantes e sem justificativa adequada, automaticamente integram-se ao valor salarial. Isso significa que não existe ajuda de custo sem justificativa, e é necessário pagar encargos sobre este tipo de transação.
E as diárias de viagens?
As diárias de viagens representam outro ponto polêmico nesta discussão.Existem basicamente dois tipos de remuneração relacionados à viagem. Se tiverem fins puramente de pagamento de custas, não há limites para estas diárias.
Enquadram-se neste tipos, todos aqueles gastos que comprovadamente (através de notas fiscais) foram tidos pelo trabalhador. É, neste caso, transação de ressarcimento, sem muita dúvida a respeito do assunto.
Já as diárias livres – dadas com um valor fixo para serem gastas sem necessidade de comprovação – apresentam questionamentos. Legalmente, já é pacificada a ideia de que valores que superem 50% do salário são irregulares, e passam a ter natureza salarial, incidindo encargos sobre eles. Para uma porcentagem tão alta ser válida, é necessária apresentação de notas e ajuda de custo equivalente ao gasto tido.
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Tenho uma dúvida quanto a ajuda de custo.
Trabalho externamente em uma empresa, e preciso de deslocar pra fazer o meu trabalho em vários pontos diferentes da cidade, faço isso de moto, eles me dão uma ajuda de custo de R$150 mensais, essa ajuda não é suficiente nem para a gasolina gasta nesses deslocamentos, e de acordo com eles, deve ser utilizado para deslocamento e manutenção da moto, que também se desgasta, como pneus e transmissão, além de bateria, troca de óleo, enfim, bem mais do que me ajudam.
a minha dúvida é, a empresa tem que custear com essa ajuda de custo tudo, ou ela só pode simplesmente estipular um valor simbólico e eu tenho que me virar e arcar o restante para trabalhar?