Direitos do Cidadão

É crime amamentar em público?

Recentemente, diversas polêmicas sobre o fato de ser crime amamentar em público surgiram no Brasil. Embora evidentemente confronte diversas garantias constitucionais, a discussão ganhou força. Em especial, a discussão ganhou volume no final do ano de 2015, quando diversas notícias falsas surgiram a respeito de uma suposta lei a respeito do assunto.

Afinal, é crime amamentar em público?

Não, não é crime amamentar em público. Em nenhum local do Brasil, a prática pode ser considerada criminosa ou ilegal. Não há regulamentações em esfera nacional que tratem do problema, o que garante que lactantes amamentem sem nenhum tipo de constrangimento.

O que diz a lei?

Não há nenhum lei federal que trate do assunto. Na prática, há algumas leis em esfera municipal e estadual que tratam da questão. No entanto, no ordenamento jurídico brasileiro, a amamentação não é regulamentada.

De acordo com o princípio da legalidade, isso significa algo bastante categórico. Para o cidadão, tudo aquilo que não é proibido pela lei é lícito. Em outras palavras, se não há proibição de se amamentar em público, isso pode ser realizado sem nenhum tipo de recriminação.

Leis municipais e estaduais que tratam da amamentação pública

Atualmente, existem algumas leis ordinárias locais no Brasil. Elas não tem abrangência nacional, mas indicam uma tendência jurídica a respeito do assunto. Nenhuma delas buscar torna um crime amamentar em público.

Pelo contrário: há leis em São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina – e todas punem quem gera algum constrangimento para a mãe lactante.

Isso quer dizer que, nestes locais, não apenas é permitido amamentar em público, como causar algum problema para quem o faça é passível de punição.

E as notícias recentes a respeito da aprovação de uma lei que tornava a amamentação pública um crime?

No final de 2015, uma série de notícias passaram a anunciar a aprovação de uma lei que tornava crime amamentar em público. Por algum motivo, as fontes desta notícia não foram conferidas, permitindo que ela se espalhasse rapidamente.

Na prática, nem mesmo os deputados supostamente envolvidos no projeto de lei divulgado eram parte da câmara brasileira. Além disso, todas as leis que atualmente estão em vigor sobre o assunto (todas em âmbitos municipais e estaduais) indicam exatamente a tendência oposta.

Como demonstrado no tópico anterior, multa-se o constrangimento praticado contra uma mãe que amamenta. Por isso, a ideia de multar essa mãe vai contra os principais aspectos doutrinários atualmente desenvolvidos.

Seria possível existir uma lei deste tipo?

Na prática, uma lei que tornasse crime amamentar em público seria muito improvável. É possível que a lei fosse considerada inconstitucional antes mesmo de ser aprovada, considerando que é uma afronta a diversas garantias fundamentais.

No entanto, formalmente, para que uma lei deste tipo passasse a vigorar, seria necessária uma aprovação da lei. Para isso, ela deveria ser proposta nas casas legislativas federais. Após a proposta, seria necessário que uma votação fosse positiva tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal.

Além de todo este processo, a lei ainda passaria pela Presidência da República, onde não poderia de vetada. Se ela sobrevivesse a todo este longo processo sem ser barrada por alguma inconformidade com preceitos judiciais, ela passaria a valer.

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