O Brasil é um país democrático que funciona através da representação do povo por políticos eleitos, responsáveis por tomar as decisões importantes que dizem respeito ao cargo que ocupam em função da aprovação popular.
Há, no entanto, métodos mais diretos de se encontrar a participação popular na lei brasileira, como é o caso do que ocorre com referendo e plebiscito.
Embora não sejam algo corriqueiro na política nacional, referendos e plebiscitos são formas válidas de participação popular, previstas na Constituição Federal Brasileira como um meio de opinião do povo em relação às leis e atos administrativos.
Entenda o que são estas duas ferramentas, suas diferenças e seu histórico no Brasil:
O que são, legalmente, referendo e plebiscito?
Referendo e plebiscito são dois conceitos previstos no Constituição Federal, em seu artigo 18, e são entendidos como a convocação do Poder Legislativo para que a população vote, de maneira direta e secreta, o que compreende como a melhor solução para determinada questão política relevante no Brasil.
Por ser um processo grande e de organização significativa, é necessário que a questão a ser votada tenha importância real para a política brasileira, para evitar abusos populistas do mecanismo.
O processo ocorre como uma eleição normal, na qual os cidadãos com direito a voto realizam o procedimento em urnas eletrônicas em sua zona eleitoral, e votam na opção que consideram mais benéfica para o país.
Qual a diferença entre os dois?
Embora sejam convocações muito parecidas, há uma diferença fundamental entre referendo e plebiscito, que é determinada pelo Poder Legislativo no momento em que convoca o pedido popular.
Um referendo trata especificamente de uma lei já criada. Isto quer dizer que pode considerar a revogação ou não de uma lei, por exemplo, ou decidir sobre algum aspecto dela que esteja em discussão em grau legislativo.
O plebiscito, por sua vez, trata de uma lei que ainda não existe ou sobre determinados aspectos de uma lei que pode ou não ser criada – de acordo com o resultado obtido nas urnas. Foi o caso recente, por exemplo, de definir a proibição ou não da venda de armas para fins domésticos no Brasil.
Quem pode propor referendo e plebiscito?
A convocação de referendo e plebiscito é uma atitude essencialmente legislativa, não podendo ser realizada, em nenhuma circunstância, por representantes do Poder Executivo no Brasil. Isso dá, em âmbito federal, a responsabilidade de convocação exclusiva para o Senado Federal ou para o Congresso Federal.
Não é necessário que as duas casas legislativas convoquem a participação popular de forma simultânea – basta que uma delas o faça, seguindo os termos previstos na lei brasileira.
Referendos e plebiscitos que já ocorreram no Brasil
O Brasil realizou, ao longo de sua história, cinco consultas populares em nível federal – que representavam resultados práticos para a União:
1963 – Plebiscito: decisão popular a respeito do sistema governamental brasileiro entre presidencialismo e parlamentarismo, onde venceu o presidencialismo.
1993 – Plebiscito: decisão popular a respeito do sistema político, onde as opções eram monarquia parlamentar, república parlamentarista ou república presidencialista, onde o último venceu.
2005 – Referendo: consulta a respeito da proibição da comercialização de armas de fogo pelo Estatuto de Desarmamento, que teve resultado negativo para sua inserção no texto do estatuto em questão.
2010 – Referendo: decisão específica para o povo do Acre a respeito da adoção de novo horário oficial para o estado, onde decidiu-se duas horas de diferença em relação ao horário da capital brasileira.
2011 – Plebiscito: decisão específica para a população do Pará a respeito da divisão do território do estado em mais duas áreas adicionais, que também se tornariam unidades federativas independentes do Pará, chamadas Carajás e Tapajós. O resultado do plebiscito foi negativo.
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