O ato de prender alguém está muito ligado às autoridades policiais, mas o que nem todos sabem é a existência da voz de prisão por cidadão comum, ou seja, a possibilidade de um cidadão qualquer dar voz de prisão para uma outra pessoa que esteja cometendo um delito em flagrante.
A chamada voz de prisão por cidadão comum é garantida no artigo 301 do Código de Processo Penal do Brasil, que indica que qualquer indivíduo brasileiro pode prender quem estiver cometendo um crime, enquanto as autoridades policiais devem fazê-lo sempre.
É importante lembrar que a voz de prisão por cidadão comum é válida apenas em casos criminais (não em qualquer irregularidade) e apenas em casos onde o crime seja flagrante.
Foto: Wikimedia CommonsO que é flagrante?
Os crimes que são considerados em “flagrante delito”, segundo o Código de Processo penal, podem ser enquadrado em quatro características, que estão relacionadas ao imediatismo da percepção do crime cometido.
Pode ser considerado em flagrante delito aquele crime que foi observado enquanto está sendo cometido, ou assim que acaba de ser cometido. Além disso, pode ser preso em flagrante aqueles que forem perseguidos logo após serem observados em circunstâncias que indiquem que tenham cometido um crime.
O quarto caso que configura o flagrante é aquele no qual o possível criminoso é encontrado logo após o crime com os instrumentos necessários para a realização do delito ou vindos deste delito (como armas, documentos ou os objetos roubados, por exemplo).
A voz de prisão por cidadão comum é obrigatória?
A voz de prisão por cidadão comum não é uma obrigação do cidadão, pois a lei entende que a integridade física e a segurança do indivíduo são valores fundamentais e não podem ser colocados em risco pela obrigatoriedade de realizar uma prisão.
É por isso que a lei diferencia o flagrante do cidadão comum e das autoridades policiais: as autoridades e agentes têm o dever de prender aqueles que são encontrados em delito flagrante, enquanto os cidadãos comuns têm a opção de fazê-lo.
Se optar por não colocar sua segurança em risco, o cidadão pode recorrer às autoridades e denunciar o crime observado. Embora não seja uma obrigação realizar a prisão, testemunhar um crime e não denunciar ou negar sua existência pode caracterizar uma relação de cumplicidade em relação ao delito praticado, a menos que a própria denúncia se configure em um risco de vida para a pessoa.
Qual o procedimento correto?
Sempre é essencial esclarecer que a voz de prisão por cidadão comum só pode ser dada para o crime em flagrante e se a infração for, de fato, um crime.
Não é permitido que um cidadão comum faça uma investigação, reúna provas ao longo do tempo e dê voz de prisão à esta pessoa investigada dentro de sua casa, durante um jantar, por exemplo. Caso possua provas de um crime que não esteja mais enquadrado como flagrante, deve realizar a denúncia para o Ministério Público.
Também não é possível dar voz de prisão em uma situação irregular que não configure crime. Se você passar mais de duas horas na fila do banco, por exemplo, que é uma irregularidade em relação às normas, você não pode optar por dar voz de prisão ao gerente do banco, pois isso não configura um crime.
Caso realmente haja um crime em flagrante, você pode dar voz de prisão e – se sentir-se apto – encaminhar a pessoa até a delegacia ou ligar para a polícia para que recolha o infrator. Pode-se levar a pessoa contra sua vontade, desde que não haja nenhum agressão a seus direitos.
Se a pessoa fugir após ser dada a voz de prisão por cidadão comum e for pega em seguida, ainda assim é considerado o flagrante, o que torna a acusação mais eficiente.
Posso dar voz de prisão pelo crime de injúria racial ou racismo ?
Com Certeza, qualquer tipo penal. Foi crime pode sim dar a voz de prisão em flagrante delito.