Direito Penal

Violação de direito autoral

Os direitos autorais visam à proteção de qualquer publicação e dos direitos de seu autor sobre ela, incluindo obras literárias, audiovisuais, cientificas ou artísticas de modo geral. Saiba mais sobre o que configura a violação de direito autoral:

Como funciona a lei de proteção contra violação de direito autoral?

A Lei de Direitos Autorais, ou lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, representa um ganho muito importante na regulamentação dos direitos dos autores, ajudando a definir o que é permitido ou proibido em situações de reprodução, distribuição, alteração, compartilhamento e uso e quais as punições aplicáveis aos infratores.

É direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista ter o controle sobre o uso a que se destina sua obra, e a lei assegura a eles os direitos tanto morais quanto patrimoniais sobre sua criação. É importante ressaltar que esse direito pode ser direto do autor ou de outros indivíduos que sejam titulares por direito, como filhos ou outros herdeiros.

A Lei em questão regulamenta no país o que é disposto em tratados internacionais e referentes ao assunto, nos quais o Brasil é também signatário.

Como é feito o registro de determinada obra?

Para que alguma obra possa estar devidamente protegida pela Lei dos Direitos Autorais não é necessário que ela tenha registro, entretanto, ele serve como maneira de confirmar a autenticidade do autor e a assegurar a garantia de seus direitos.

Ao realizar o registro tem-se uma maneira de aumentar a proteção do autor ou criador da obra e assegurar o direito patrimonial, financeiro e moral sobre a mesma. O registro pode ser realizado em diversos órgãos, variando de acordo com a obra: Biblioteca Nacional, Escola de Música, de Belas Artes, e outras. Em casos de programas de computador: no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O que é copyright e copyleft?

O “Copyright” é uma expressão inglesa, sinônimo de direitos autoral e usualmente representado pelo símbolo ©, também é comum notar o uso da expressão “todos os direitos reservados” ou do símbolo ®, que significa marca registrada. Ao notar qualquer um desses, significa que a obra é registrada e está protegida pelos direitos autorais.

O “Copyleft”, por outro lado, indica que o autor abriu mão dos direitos autorais ou de parte deles, podendo ser permitido o seu uso, alteração e reprodução conforme a permissão do criador.

O que configura plágio?

O plágio nada mais é do que a reprodução de uma obra ou de trechos de uma obra, com autoria de outra pessoa e sem a devida autorização do autor ou assumindo como criação própria, sem os créditos.

O plágio é crime previsto no art. 184 do Código Penal (crime de violação de direitos autorais).

Por mais que exista uma lei que proteja o direito autoral, há maneiras de tornar disponível determinado conteúdo sem infringir a lei. A mais garantida é sempre citar a fonte de onde foi retirada a informação ou conteúdo e nunca usa-lo visando obter lucro.

É aceitável, por exemplo, que uma pessoa copie a informação de um site, desde que cite a fonte e insira o link para a postagem original e que o conteúdo não seja vendido ou comercializado. Outra maneira de evitar a violação do direito autoral é conseguir a autorização de uso ou distribuição do autor. Muitos até mesmo se sentirão lisonjeados em ter sua obra distribuída, desde que saibam o verdadeiro autor responsável pelo conteúdo.

Quando não for possível de inserir os devidos créditos da obra na sua execução ou reprodução, ainda existem outros caminhos mais convenientes de certificar que não violará os direitos autorais.

Um exemplo são os bancos de imagens, vídeos ou sons, que são basicamente serviços que compram os direitos autorais de diferentes obras e fazem seu gerenciamento. Normalmente esses serviços são pagos, mas são recomendados em muitos dos casos.

Quais as penalidades previstas para quem infringe a lei?

Quem viola a Lei de Direitos Autorais pode receber punição de detenção, variando de três meses a um ano ou multa.

Se a violação da obra se fizer na forma de reprodução, por qualquer tipo de veículo, em sua totalidade ou trechos com finalidade de comercialização sem a devida autorização do autor ou representantes, a pena é de reclusão variando entre um a quatro anos mais multa.

O mesmo vale para quem vende, expõe a venda, introduz no país, adquire oculta ou tem em depósito, para o fim de venda, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos com violação de direito autoral.

Se a violação consistir ainda no oferecimento ao público, sob qualquer sistema, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente, a pena consiste reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Além das consequências penais, a infração de direito autoral está sujeita a sanções civis, através de medidas como ações indenizatórias e declaratórias, interditos proibitórios e ações de busca e apreensão, reguladas pelo Código de Processo Civil.

O Brasil tem se desenvolvido muito no campo da repressão à violação da Propriedade Intelectual. Está comprovado o prejuízo, para os mais diversos setores da indústria o não pagamento dos direitos devidos, encargos e impostos dessa indústria marginal.

O reconhecimento do direito dos autores e produtores é um avanço em cidadania e respeito à cultura e à economia do Brasil e no mundo. Também é importante ressaltar que a produção de conteúdo intelectual despende a dedicação e o sacrifício em diversos aspectos para os autores.

Com o crescimento da pirataria e da violação dos direitos autorais, a compensação que os autores obtinham através de suas obras diminui, e assim também o interesse em produzi-las ou registrar e compartilhar o conhecimento, para permitir o acesso com o meio estudantil e com a sociedade.

Com isso, as perspectivas em médio e longo prazo se tornam bastante ruins e motivo de preocupação, no que se refere à produção e à publicação de conteúdo intelectual genuinamente brasileiro.

 

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