A participação em brigas de grupos, também chamada de rixa, é um crime previsto em lei, pelo Código Penal Brasileiro. Diz respeito às lutas corporais, ou aos conflitos realizados à distância com o arremesso de objetos, e que atentam contra a vida de forma violenta. A rixa se configura com a participação de no mínimo três pessoas, que se atacam de forma aleatória, trocando agressões, e por isso inexistindo vítimas, ou seja, todas elas são autoras do crime.
Pode ocorrer ao acaso, ou por desentendimento em alguma situação, desencadeada por ciúmes, sentimento de desonra ou como consequência de uma agressão verbal. Mas também pode ser realizada de forma ordenada, com horário e local previamente combinado pelos envolvidos, como muitas vezes se observa em brigas de gangues, torcidas organizadas, ou grupos rivais que defendem determinados ideais.
Neste tipo de crime, há duas tipificações, que apresentaremos a seguir, conforme o dano físico e gravidade causados pelo ato. Entenda quais são as especificações distintas de cada tipo, e quais são as consequências desta conduta, e cada um dos casos:
Rixa simples
Se o resultado do conflito não apresentar lesões mais graves aos participantes, este é classificado como rixa simples. Aqui não existe a alegação de legítima defesa, pois se parte do pressuposto que todas as pessoas estão participando de livre e espontânea vontade e de forma intencional da rixa. Ou seja, as agressões não estão sendo deferidas de forma injusta, por assim dizer.
A legítima defesa somente será analisada se, no meio do conflito, algum participante partir para o uso de arma branca, como uma faca ou arma de fogo, e for contido por outro indivíduo que busca proteger sua própria vida, causando a morte daquele. O homicídio será analisado como legítima defesa, mas o crime de rixa será julgado como efetivo para o acusado.
Estipula-se como pena para o crime de rixa simples a detenção de 15 dias a 2 meses ou pagamento de multa. Exclui-se desse crime, a pessoa que entra na briga com a finalidade de apartar, quando comprovada tal situação.
Rixa qualificada
As rixas que apresentam como resultado lesão grave ou morte de um ou mais participantes serão julgadas como qualificadas. Aqui o número de feridos ou mortos é indiferente para tal qualificação.
Quando uma rixa é tipificada como qualificada, todos os participantes respondem por tal crime, inclusive aqueles que não agrediram de forma violenta ou causaram mortes, ou até mesmo os que sofreram as lesões de forma grave. Ou seja, não interessa o causador do dano maior ou sua motivação, todos responderão da mesma forma pela rixa qualificada.
Mesmo que um indivíduo se afaste da briga antes desta ter o seu final, e o resultado da rixa for grave, tal pessoa responderá de forma qualificada, pois o ato de participar das agressões iniciais pode ter incentivado às demais pessoas a levarem tal situação até as consequências finais.
As rixas qualificadas possuem pena de 6 meses a 2 anos. No caso de ser identificada a pessoa que levou à morte da vítima ou que a golpeou fortemente, a mesma será indiciada por homicídio ou, de forma dolosa ou culposa, responderá pelo crime de lesão corporal, além do crime de rixa qualificada. Os demais indivíduos continuam respondendo pela rixa qualificada. A exceção neste caso é a pessoa que começa a participar da briga depois que ocorreram as lesões graves ou mortes, que responde somente pelo crime de rixa simples, isso se, depois disto não ocorrerem mais tais fatos. Agora que você já sabe as consequências de participar de uma rixa, veja quais são os profissionais especializados para atuar neste tipo de situação.
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