O Repouso Semanal Remunerado, RSR, é um direito de todos os trabalhadores sob o regime da CLT no Brasil. Trata-se do direito de descansar ao menos uma vez por semana sem ter o valor de seu trabalho reduzido por isso.
Em geral, recomenda-se que o Repouso Semanal Remunerado ocorra nos domingos, por uma questão de associação à folga comercial como um todo. No entanto, não é obrigatório que este seja o dia.
Embora pareça simples, há uma série de regras sobre o Repouso Semanal Remunerado, RSR, que precisam receber atenção dos empregadores e empregados para que não gerem um problema jurídico. Entenda quais sãos as regras relacionadas ao RSR, quais pontos geram mais polêmicas e em quais situações há regras excepcionais para a situação:
Principais regras do Repouso Semanal Remunerado
Entre as principais regras do RSR, destacam-se as seguintes características:
- O repouso sempre deve contar, ao menos, 24 horas de descanso ininterruptos para o trabalhador. Essas horas não podem ser divididas ou remanejadas ao longo dos dias e semanas, pois a ação é proibida por lei.
- O repouso não pode ser variável por semana. Pode-se dar repousos adicionais ou antecipados, mas nunca podem transcorrer mais de seis dias consecutivos de trabalho sem nenhum descanso. Essa é uma regra essencial para o cumprimento da lei. Se o dia comum de repouso de um trabalhador é na quinta-feira e for antecipado para terça-feira, não é regular que o repouso da semana seguinte seja dado apenas na quinta-feira, novamente, pois isso ultrapassaria a quantidade máxima de dias subsequentes de trabalho.
A lei que determina o Repouso Semanal Remunerado prevê, ainda, que jornadas especiais, que são cumpridas durante 12 horas, sejam organizadas de forma que as 36 horas seguintes sejam de descanso. Isso significa que o descanso é fornecido entre os dias de trabalho e repouso da própria natureza da profissão, sem necessidade de um dia específico semanal para isso.
O que acontece se o RSR não for respeitado
Nos dias onde o Repouso Semanal Remunerado não é obedecido, é necessário que o empregador pague em dobro o dia de trabalho daquele empregado. Isso deve ser feito de forma automática, sem que o trabalhador precise entrar na justiça para solicitar o pagamento em dobro.
Se o pagamento adequado não for feito, a cobrança judicial ainda inclui multa e correção, tornando o procedimento ainda mais caro. A mesma regra é válida para feriados trabalhados e não compensados por um dia posterior de folga.
Quanto vale o repouso?
Uma dúvida frequente é o valor que deve ser pago pelo repouso, especialmente para pessoas que recebem pagamento diário. Neste caso, o dia de descanso deve ser, sim, remunerado. A valor a ser pago deve ser equivalente ao valor médio recebido pelo dia de trabalho, sem incluir comissões e adicionais relativos à produtividade. Para aqueles que recebem um salário mensal, a dúvida diminui: o valor já faz parte do salário, sem muitas questões adicionais neste sentido.
Quando não há direito de Repouso Semanal Remunerado?
Todo trabalhador possui direito ao RSR, e isso é inegociável entre empregado e empregador. Há, no entanto, algumas situações especiais nas quais o trabalhador perde o direito de ser pago pelo descanso.
É o caso em que ele falta sem justificativa durante a semana, em dias que deveria estar trabalhando. Nestes casos, o empregador pode descontar o dia faltado da remuneração, tornando aquele próximo descanso não remunerado.
É necessário dar atenção, no entanto, aos diversos acordos sindicais a respeito do assunto. Na maior parte das classes de trabalhadores, há acordos específicos que levam a regras sobrepostas ao previsto em lei. A maioria trata de uma maneira específica de se lidar com as faltas, e é importante conferir quais os acordos que abrangem o seu tipo de atividade.
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