Você sabia que existem três situações em que uma pessoa pode ser presa antes de ter sido julgada? Essa é uma questão interessante e intrigante do sistema de judiciário brasileiro, mas muita gente não sabe ou mesmo nunca ouviu falar nessas situações, desta vez vamos falar sobre uma destas situações.
Este artigo tratará sobre a chamada prisão preventiva, quando ela pode acontecer e quando não pode, vamos tirar suas dúvidas e deixar tudo claro com exemplos.
O que é Prisão Preventiva?
Prisão preventiva é um termo judicial utilizado quando um juiz decide que a liberdade de alguém pode comprometer o andamento de um processo. Isso pode acontecer em situações diversas, em que exista o risco de que o crime que está em julgamento seja agravado, ou quando existem indícios de que o acusado poderia tentar fugir do julgamento. Pode ocorrer, ainda, em situações em que a liberdade do acusado possa colocar em risco o andamento da investigação através de obstruções ou ocultação de provas. Em todas estas situações um juiz pode pedir uma prisão preventiva.
Quando pode haver a prisão preventiva?
O juiz decide caso a caso, mas existe uma regra geral para determinar quais casos são mais prováveis de necessitar uma prisão preventiva do acusado. Essas situações são definidas por alguns fatores:
Crimes inafiançáveis – essa categoria de crimes que serve para classificar atos de violência que sejam tão reprováveis que o acusado não pode optar pela fiança. São exemplos os casos de assassinato, estupro, tortura, tráfico de drogas ou terrorismo.
Nesses casos não existe a possibilidade de fiança. Vale deixar claro que os crimes inafiançáveis não são apenas aqueles ligados à violência física. O crime de racismo, por exemplo, é considerado como inafiançável e, dependendo no grau do ato de racismo cometido pelo acusado, o juiz pode achar por bem pedir uma prisão preventiva.
Crimes afiançáveis – consideramos que um crime é afiançável quando o grau de violência física, verbal ou material não é considerado grave o bastante para que o indivíduo seja considerado uma ameaça à segurança de outros. Nesses casos, o acusado pode pagar fiança e aguardar o processo em liberdade. Porém, o juiz ainda pode decidir pela prisão preventiva em casos nos quais as provas contra o acusado sejam consideradas suficientes para condenar ele.
Nesses casos, se considera que a chance de fuga é grande e, portanto, pode haver um pedido de prisão preventiva. Outra situação possível é quando o acusado não pode comprovar a própria identidade ou não existem formas de comprovar a mesma. Nesse caso, o acusado será mantido em prisão preventiva para evitar que novos crimes possam ser cometidos uma vez que o acusado pode não ser quem diz.
Crimes dolosos – nos crimes em que seja considerado que o acusado teve a intenção de cometer o ato, o juiz pode ou não pedir a prisão preventiva, de acordo com a natureza do dito crime. Em geral, há uma relação com a gravidade e com a forma como o acusado reagir a acusação.
Violência familiar – esse é o mais delicado dos motivos, pois nos casos em que a violência familiar seja entre cônjuges ou contra incapazes (crianças e idosos), o juiz pode determinar a prisão preventiva para garantir que as vítimas estejam em segurança. Essa prisão pode se manter até que um julgamento aconteça para determinar a extensão da violência cometida e qual a pena cabível na situação.
Quando não pode haver prisão preventiva?
Não existem possibilidades de prisão preventiva em crimes que tenham sido cometidos de forma culposa, ou seja, sem intenção de cometer. Da mesma forma, a maior parte dos crimes afiançáveis em que o acusado seja considerado como não sendo uma ameaça para si mesmo ou para outros, ou ainda em casos que sejam improváveis de uma fuga acontecer, a prisão preventiva é bastante improvável.
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