Com certeza você já ouviu falar sobre a famosa prisão em flagrante. Mas quando é que alguém pode ser preso em flagrante, ou mesmo o que é considerado um flagrante?
Considerando que esse é um tema muito importante no direito penal, que tal uma pequena revisão sobre o que significa ser preso em flagrante e quando é que alguém pode ser considerado nessa situação? Confira essa rápida explicação sobre o tema:
O que é considerado flagrante?
Existem quatro situações em que alguém pode ser considerado como em flagrante ao ser preso. A primeira, mais lógica, é quando essa pessoa é pega no ato de cometer o crime, seja ele de qualquer natureza. O segundo tipo de flagrante é quando uma pessoa é encontrada em uma situação que torna óbvio presumir que acabou de cometer um delito de qualquer natureza.
A terceira situação é quando uma pessoa é perseguida após ter cometido um delito – dessa forma, ela se torna presumivelmente culpado (já que está fugindo) e pode ser presa em flagrante. A última é quando a pessoa é encontrada com instrumentos que o liguem ao delito, seja esse recém cometido ou mesmo cometido em um momento anterior.
Quando é considerado um flagrante?
Imagine que um assalto aconteceu em uma determinada região, uma pessoa pode ser presa em flagrante quando estiver em uma das quatro situações listadas abaixo:
1 – Foi preso durante o assalto sem possibilidade de negar seu envolvimento ou participação. Nessa modalidade de flagrante, não existe questionamento ou dúvida, uma vez que o crime não foi presumido, mas sim percebido de forma lógica.
2 – A vítima acionou a polícia que encontrou um suspeito, e este suspeito foi prontamente reconhecido pela vítima. Messe caso, mesmo que ele não esteja cometendo o delito na hora da prisão, ainda assim é considerado flagrante, uma vez que a vítima foi capaz de fazer uma identificação positiva.
É claro que a prova necessária vai variar de acordo com o tipo de crime, uma vez que nem sempre é possível fazer a identificação do suspeito. Existem, ainda, crimes que não tem uma vítima primária.
3 – Imagine que, após um assalto, o culpado foi apontado pela vítima e passou a ser perseguido pela polícia ou mesmo por transeuntes. Seja quem for que esteja perseguindo o indivíduo que foge, o fugitivo pode ser considerado como culpado em flagrante, uma vez que a perseguição serve como evidência para que o crime seja presumido.
Nessa situação, o indivíduo pode ser preso em flagrante, porém uma investigação será feita para determinar se o crime é um fato ou não e só então a prisão vai ser oficial. Quando não for constatada a culpa, o indivíduo será solto.
4 – A última situação é quando alguém é preso portando os bens roubados da vítima, ou – se for um caso de crime sem vítimas primárias – pode ser considerado flagrante quando o indivíduo estiver portando instrumentos presumíveis de culpa.
Por exemplo: uma arma que se enquadre no padrão do crime, documentos que provem o planejamento de um crime, ou mesmo um registro de conversa que possa ser considerado como associado a execução do crime em questão. Dependendo das variáveis, a pessoa pode ser presa pelo crime em questão, por cumplicidade, ou até mesmo por receptação. Em todos esses casos vai ser considerada a prisão em flagrante.
Aplicação legal
Se um indivíduo for pego em flagrante em qualquer uma das categorias descritas acima, ele está sujeito a sofrer as consequências legais referentes ao crime que tenha praticado ou auxiliado a praticar.
Ainda, no caso de receptação, o indivíduo vai estar cometendo um crime ao adquirir os bens roubados, enquanto quem praticou o roubo vai estar cometendo outro crime. Os dois não vão ser considerados como cúmplices, mas o receptor pode ser considerado como mandante a depender da natureza dos itens roubados e da relação entre o receptador e a vítima.
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