Atualmente, é muito importante entender se o plágio é considerado crime ou não, e isto será explicitado a seguir, mas antes será conceituado a autoria. A Constituição Federal assegura que os autores pertencem o direito exclusivo da utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível para herdeiros.
No caso de Cezar Roberto Bitencourt, o direito autoral consiste nos benefícios, vantagens, prerrogativas e direitos patrimoniais, morais e econômicos provenientes de criação artística, cientifica, literária e profissional de seu criador. O direito autoral disciplina a atribuição dos direitos correlacionados às obras, sejam literárias, sejam científicas, entre outros, englobando não somente os direitos do autor, mas também os chamados direitos conexos.
Conceito
O conceito dado a plágio está relacionado com a origem da palavra, tendo estas ocorrências verificadas desde a antiguidade, o Direito Romano já fazia o uso desta palavra, se referindo a crimes que consistiam no sequestro de homem livre para fazê-lo de escravo. Quem fez a associação entre esse delito e o uso ou apresentação de obra como própria, é denominado como plagiário.
O simples fato de reproduzir o texto integralmente ou apenas uma parte de uma propriedade intelectual e ou artística, tem a denominação de plágio. O efeito que o plágio causa é o cerceamento do exercício pleno de autoria, usurpando o direito do reconhecimento de outro alguém que possui a autoria do trabalho.
O plágio envolve dois sujeitos, sendo estes o autor da obra plagiada e a pessoa que copiou a obra, sendo denominado como redator. Contudo, quando a obra for plagiada e chegar ao conhecimento público, surge um terceiro sujeito, o leitor.
Tipos de Plágio
Plágio direto: o plágio direto é quando o redator faz uma cópia integral da obra do autor, um conteúdo, como ideia, texto, imagem, códigos de outro autor sem fazer nenhuma referência do mesmo. É chamado de direto de acordo com as normas do país de ocorrência.
Plágio indireto: este tipo de plágio ocorre quando o redator faz o uso de suas próprias palavras, contudo seu texto não original, pelo motivo de estar dito o que foi consultado em fonte específica, tratando-se de uma normatização brasileira, explicitando como se fosse uma citação indireta.
O plágio indireto se dá em três diferentes formas. Tais modos serão a seguir tratados.
Uso de paráfrase sem atribuição de crédito: quando o texto é reescrito com as próprias palavras do redator, mas a fonte das ideias que foram escritas não é referenciada, pois a mudança na forma de representar a obra não é caracterização de originalidade, pois a essência deste conteúdo, do redator, é igual a essência da obra do autor.
Elaboração de mosaico: o redator usa várias obras diferente, unindo-as, organizando as ideias acrescentando palavras para que o texto dele faça o mesmo sentido que os outros, ou seja, a essência.
Uso inadequado de chavões: existe o uso de palavras-chave por um determinado autor, para que se refira assim de modo totalmente original.
Plágio de fontes: este tipo de plágio o redator faz a reprodução em seu texto de citações que foram usadas no autor do texto original, tratando-se de um conteúdo que é obtido de outras pessoas para que seja utilizado por um redator como se ele tivesse consultado os documentos originais.
Plágio consentido: é denominado de consentido pelo fato que tenha aprovação do autor original, ainda continua sendo um tipo de fraude intelectual. O plágio é caracterizado pelo motivo do leitor ser enganado, pois o trabalho aparenta ser de um autor, enquanto pertence a outro.
Autoplágio: o trabalho acadêmico tem de ser exclusivamente original, pelo motivo de ser considerado necessário uma contextualização de conteúdo, em relação a outras pesquisas, ou a outros estudos. Neste tipo de caso, existe a necessidade que o autor faça a referência de si mesmo.
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