Ao contrário do que muita gente pode imaginar o perigo de contágio venéreo existe e é parte de uma série de crimes que estão tipificados dentro do Código Penal Brasileiro.
É interessante ter essa informação e saber mais sobre justamente para conseguir se portar bem no seio social, mas é especialmente especial ser orientado nesse sentido àqueles que pretendem prestar algum concurso público de Direito.
Assim sendo, a seguir nós vamos falar mais sobre o perigo de contágio venéreo, com as suas devidas repercussões e os seus riscos, para que você compreenda ao máximo os desdobramentos que esse crime pode trazer e significar! Veja mais abaixo!
Saiba mais sobre o crime de contágio venéreo
O crime de perigo de contágio venéreo é definido pelo seu dispositivo legal como a prática da transmissão de uma moléstia grave a outra pessoa, com o fim de tentar deixa-la também doente. A pena apontada vai de um a quatro anos de reclusão, e inclui-se aí também a multa!
O objeto jurídico nesse caso é justamente a tutela que o artigo 131 faz, passando a responsabilidade da segurança a incolumidade a pessoa física, impedindo assim que ela pratique algum ato que possa prejudicar a saúde de outras pessoas, exigindo que ela saiba prevenir a disseminação de doenças graves dentro da trama social.
É interessante dizer que ao contrário do que é previsto dentro do artigo 130 não há a exigência aqui da prática sexual e libidinosa, e também não se aponta nenhuma forma específica de transmissão, então não há uma configuração clara para que esse crime ocorra, além da vontade de passar a doença para outra pessoa, não importando de que maneira isso ocorra!
Isso quer dizer que a incidência dessa norma vai muito além dos limites impostos no artigo 130 do Código Penal, o que quer dizer que as ações sexuais ou libidinosas passam a não ser os únicos meios proibidos por lei para se transmitir algum tipo de doença para outros indivíduos, sejam eles quem forem!
O mesmo vale para o perigo de contágio por outras doenças, o que quer dizer que em resumo pode-se passar perigo de contágio venéreo não apenas envolvendo o sexo e seus atos precursores, mas também qualquer outro tipo de ação que acabe expondo a vítima a possibilidade de ser contaminada e de ter que lidar com as consequências de uma grave doença.
É importante apontar aqui que a chamada Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, também conhecida como AIDS não é uma doença venérea, ainda que uma das formas de se contaminar é justamente pelo ato sexual. Isso quer dizer que no caso de alguém expor outra pessoa a contaminação a tipificação do caso estará no artigo 131 do Código Penal, não no artigo 130!
Outras informações que você precisa ter sobre o perigo de contágio venéreo
Existem outras informações que você precisa considerar quando está tentando aprender mais sobre esse tipo de crime. A seguir nós vamos apresenta-las de forma clara, para a sua maior compreensão! Confira:
- O sujeito ativo – Nesse caso o sujeito ativo é toda pessoa que tem alguma doença grave de natureza venérea, que pode ser transmitida de várias formas distintas, podendo assim ser um indivíduo responsável pela contaminação de outras pessoas;
- O sujeito passivo – O sujeito passivo é justamente aquele que é ofendido, ou seja, que acaba sendo exposto a uma doença perigosa, ainda que acabe não a desenvolvendo de alguma forma;
- O elemento subjetivo – Esse elemento subjetivo diz que deve haver da parte do sujeito ativo uma ciência sobre o seu estado de saúde, além de uma vontade real de transmitir a doença para os demais. O ato em si deve contar com o desejo de causar o contágio a outro indivíduo;
- A consumação e a tentativa – É interessante compreender que esse crime se realiza quando uma pessoa que é capaz de passar uma doença venérea tenta fazê-lo de propósito, mesmo que ele não seja capaz de tornar efetivo o seu intento.
Se o contágio acontecer o crime inclusive deixa de ser de perigo de contágio venéreo, e passa a se focar nas consequências a partir do contágio, que estão descritas em outras partes do Código Penal, como o artigo 129.
Vale dizer que dependendo do que ocorrer ao doente essa pessoa poderá responder por homicídio doloso, quando há a real intenção de matar o indivíduo em questão, o que é terrível, claro, mas existe sim dentro da nossa sociedade.
Agora, se a contaminação acontece por imprudência e até negligência por parte do autor do crime e existem consequências a partir dessa ação impensada e sem a devida perícia o autor passa a ter o risco de ser culpado por homicídio culposo ou lesão corporal culposa, quando não existe a intenção de se fazer de fato tudo que se acaba fazendo;
Importância de entender mais sobre esse tipo de crime
A importância de entender mais sobre esse tipo de crime é realmente enorme, uma vez que pode significar que você terá mais subsídios para compreender esse tipo de temática, podendo se resguardar como cidadão e se proteger enquanto indivíduo, mas não é só isso. Há grande valor em saber mais a respeito, uma vez que esse tema é muito cobrado em provas.
Se você não quer se prejudicar em uma avaliação específica é importante estar bem informado e bem preparado, e uma maneira de fazê-lo é tendo posse de informações que muitos ignoram, mas que são importantes dentro da trama social e acabam sendo relevantes justamente nessas provas, onde o que mais acontece dentro do nosso dia a dia acaba sendo o foco dos especialistas!
Como você pode ver o perigo de contágio venéreo é um crime muito grave, que apresenta consequências realmente muito sérias, mas se você tiver informado sobre isso pode encontrar formas de se proteger e claro, pode proteger a sua aprovação em uma prova que talvez esteja cheia de questões sobre esse tema, exigindo que você mostre toda a sua expertise e todo o seu conhecimento!
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