Uma pessoa está andando tranquilamente, pensando nas tarefas do dia, ajeitando o fone de ouvido de seu celular. De repente, leva a mão até o bolso, não têm nada. Então procura em outro bolso, vazio.
A situação é bastante típica, e começa a apresentar certos sintomas de preocupação, nervosismo e o característico “suor frio”, quando alguém se dá conta de que sua carteira com todos seus preciosos documentos não está mais com ela. Pior, aquela carteira de trabalho que acabou de ser assinada ou que dependia para ingressar em um novo emprego foi perdida, ou até mesmo roubada.
É possível que você ou outra pessoa próxima já tenha passado por uma situação parecida. Mas afinal, como você irá recuperar todos os registros de empregos e experiências precedentes registrados no documento?
Nem tudo está perdido! Confira como proceder caso de sua perda ou roubo da carteira de trabalho, ou até mesmo sua danificação:
Perda ou roubo da carteira de trabalho: qual a primeira coisa que devo fazer?
Em caso de perda ou roubo da carteira de trabalho, a primeira coisa que você deve fazer é se dirigir a delegacia mais próxima e fazer um Boletim de Ocorrência. Pois, nesses casos, este documento é exigido pelo Ministério do Trabalho. Este é um procedimento básico que pode ser adotado em relação à perda de praticamente todos os documentos oficiais.
Em seguida você precisa providenciar uma segunda via do documento. Isto pode ser feito na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da cidade ou em pontos de atendimento ao trabalhador, que geralmente estão instalados nas Regiões Administrativas dos bairros ou em sindicatos.
Retirando uma segunda via
Para retirar uma segunda via de sua carteira de trabalho, além do Boletim de Ocorrência você necessitará dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento, de casamento ou identidade;
- Uma foto 3×4 recente (com fundo branco);
- Um documento que confirme o número da carteira de trabalho anterior, perdida (o extrato do FGTS, uma cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa ou o termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por um juiz de paz).
Não perdi minha carteira de trabalho, ela foi danificada
Caso sua carteira de trabalho tenha sido danificada, você também pode pedir uma segunda via. Basta ir à superintendência (ou aos pontos alternativos listados anteriormente), levando os mesmos documentos pedidos no caso da perda ou do roubo.
Lembrando, que uma danificação é caracterizada por rasura, falta da fotografia, página faltando, ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal do documento.
Como recupero o registro de minhas experiências profissionais anteriores?
Você já deve estar de posse de sua nova carteira de trabalho. E então solicitar à Superintendência Regional de Trabalho o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Caso não consiga estas informações na Superintendência, você deve procurar as empresas em que trabalhou e pedir ao RH para repassar os dados à sua nova carteira de trabalho.
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