A pensão alimentícia é, atualmente, um tema central quando o assunto em questão é o direito da família e os conflitos judiciais entre pessoas divorciadas, ou que tiveram filhos de maneira separada. É, também, um dos assuntos que mais despertam dúvidas entre as pessoas.
As dúvidas vindas de quem deve a pensão alimentícia e de quem tem direito a recebê-la é extremamente comum, pois trata-se de um assunto que varia muito, de acordo com a natureza do conflito – e dos advogados envolvidos no chamado litígio.
Em muitas situações, seja a pessoa separada ou divorciada, sejam os filhos do casal em especial menores ou que ainda estudam, o direito de receber a pensão alimentícia pode configurar como o principal, ou talvez o único meio de subsistência dessas pessoas.
Confira as principais dúvidas e respostas sobre o tema:
Apenas quem tem filhos pode receber a pensão alimentícia?
Não. Há uma importante diferença entre pensão paga para filhos de um casal e aquela que é paga exclusivamente ao ex-cônjuge. Havendo comprovação da necessidade do cônjuge, é natural o pagamento da pensão, mesmo sem filhos.
Filhos também podem ter de pagar pensão para os pais?
Sim. Quem tem pais ou avós que não possuem outros meios de sobreviver pode ter de lhes pagar pensão.
Até quando é necessário pagar a pensão a filhos e ex-cônjuges?
Filhos, com exceção daqueles que possuem algum tipo de deficiência grave, possuem direito à pensão até que completem a maioridade legal, ou até que encerrem seus estudos.
O ex-cônjuge perde o direito à pensão quando se casa novamente, ou quando sua situação financeira não mais necessitar do benefício.
Quando se pode pedir aumento da pensão?
Comprovando que aquilo que recebe é insuficiente para as suas necessidades, ou que o pagador teve uma real melhora nas condições de vida. Contudo, o oposto também é possível. Se o pagador da pensão puder comprovar uma diminuição do seu poder aquisitivo, pode pedir a redução do valor devido.
Homem pode receber pensão da ex-mulher?
Sim, a pensão independe do sexo das partes. Se for comprovada a situação necessidade do benefício, o sexo não influencia na questão.
Quem não paga vai para a cadeia?
Sim. Junto a crimes tributários, o não pagamento da pensão é uma das raras ocasiões de dívida que levam à prisão.
E no caso de falecimento do pagador, seus parentes assumem a dívida?
É uma situação possível. É o caso de avós que arcam com as despesas da pensão em função do falecimento dos pais de uma criança, ou porque seus filhos não possuem condições de pagar a pensão.
A parte culpada pela separação perde o direito de receber pensão?
Não, mas o valor da pensão será limitado às suas penúrias.
Quem vive em união estável também pode receber pensão?
Sim, desde que obtenha na justiça o reconhecimento da união.
E casais que se uniram sob regime da separação de bens?
Nestes casos, não há a repartição e distribuição dos bens do casal – o que não impede que haja o pedido e o pagamento da pensão alimentícia, caso seja comprovada a necessidade, por uma das partes.
O juiz é o único capaz de definir o valor da pensão?
Se a separação for realizada de maneira amigável entre as partes, elas podem chegar a um acordo cordial, sem a necessidade de definição de um juiz de direito.
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