A pena para violência doméstica é aplicada de acordo com a Lei Maria da penha, que tem mostrado todos os dias a realidade escondida dentro dos lares das mulheres brasileiras. Toda violência contra a mulher no ambiente familiar é algo que pode ser verdadeiramente assustador, pois é um local onde deveria existir união e acolhimento, quando na realidade se torna o lar da crueldade e do medo.
A lei Maria da Penha, Lei 11.340/06 é a lei no Superior Tribunal de Justiça que mais recebe processos penais contra a mulher. Por exemplo, no ano de 2011, a quantidade de processos chegava a 1.600, e atualmente sem dúvidas esse número está bem maior.
A lei fez com que todo tratamento à agressão doméstica contra a mulher se tornasse mais rígido, onde por exemplo, a pena por lesão corporal leve no ambiente doméstico aumentou, permitindo a prisão em flagrante do agressor e também com a substituição da detenção pelo pagamento de multa ou cestas básicas.
A Lei Maria da Penha
Mesmo que tenham demorado para criar uma lei desse tipo, ela chegou para efetivar a iniciativa de reverter toda a impunidade já conhecida no país com relação à violência doméstica, que começa com agressões verbais e morais, e caso não seja combatida imediatamente, segue-se para a próxima etapa que é a violência física, mesmo que em uma menor proporção.
Com tantas fases, a última é mais preocupante: o homicídio contra a mulher após todo ciclo de violência vivenciado pela mesma no ambiente doméstico.
Pena por violência contra a mulher
A pena para todos os crimes cometidos dentro da violência doméstica que são lesão corpora, injúria, abandono material e outros, se tornou grave dentro desse contexto. Os agressores podem sofrer uma prisão em flagrante assim também como ter sua prisão preventiva decretada, o que antes poderia facilmente ser respondido em liberdade.
O STJ compreendeu que existe a necessidade de decretar a prisão preventiva do agressor quando por exemplo, ele resolve voltar a perturbar a mulher agredida, violando as medidas protetivas para seu afastamento.
O STJ compreende que independente do crime e seja qual for a pena prevista no Código Penal, os crimes que são praticados como violência doméstica contra a mulher não são de pequena gravidade e por essa razão, as penas agravadas aplicadas e privativas da liberdade devem ser aplicadas.
Com isso, tornou-se obrigatório que o agressor participe de programas de correção quando assim for decretado pelo juiz. Antes, era uma opção do agressor participar dos programas de reabilitação, muitas vezes sempre em contrapartida a algum benefício oferecido pelo processo, como por exemplo uma redução na pena ou até mesmo o cancelamento da medida protetiva. Mas, atualmente constitui espécie de pena a que está submetida ao agressor seja opção dele ou não.
A violência doméstica no país não é resultado da ineficácia ou de uma insuficiência na lei. O desafio atualmente para o combate à essa realidade das mulheres é passar as informações corretas desde a infância, principalmente a respeito da proteção que a lei garante às mulheres vítimas da violência doméstica e as penalidades que a lei estabelece para o agressor.
Deixe seu Comentário