Direito Penal

Pena para feminicídio: o que diz a lei?

O feminicídio é um crime que pode ser caracterizado quando ocorre o assassinato de uma mulher com o motivo de a mesma vítima ser apenas uma mulher. Pode se explicar que algumas características deste crime são: ser crimes que ocorrem com alguns requintes de crueldade, como por exemplo, uma mutilação, independendo da parte do corpo que sofre, mas principalmente áreas que são características principais do sexo feminino.

Outra forma de característica é o próprio assassinato feito pelo parceiro, seja marido, namorado, amante, podem ocorrer por motivos discriminatórios, como por exemplo ocorre quando o homem da família comete o assassinato de alguma mulher por apenas achar que a mulher está ocupando o seu lugar dentro da hierarquia interna de uma casa, ou também faculdade ou também cargos profissionais.

O que diz a lei do feminicídio?

A lei do feminicídio, número 13.104, prevê que o mesmo é um tipo de homicídio qualificado e é incluído dentro de um crime hediondo. Colocando em prática, isto se tem tido como casos de violência doméstica e também familiar, menosprezando e discriminando contra todas as condições em que a mulher possui e passa, levando assim a mulher a ser vista como qualificadora de um crime. Os homicídios que estão dentro dos casos ditos qualificados têm uma pena que vai de 12 até 30 anos de reclusão, enquanto os ditos simples estão entre 6 e 12 anos.

Os crimes ditos hediondos, são aqueles considerados com extrema gravidade e que pode este motivo recebem um tratamento mais severo por parte da justiça, sendo eles inafiançáveis e também não podem ter sua pena reduzida.

Agravantes

A lei pontua também alguns agravantes, que podem aumentar o tempo da pena em 1/3, são eles:
Feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
Feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência;
Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

O que muda com a lei

De acordo com a lei do feminicídio se traz uma forma de ver que houve duas mudanças. A primeira mudança feita é que a lei responde as necessidades de que sejam tomadas providências de formas mais rigorosas como resposta para o altíssimo índice de violência contra todas as mulheres do Brasil. Em segundo plano, a lei do feminicídio tem grande importância para se evidenciar a existência de homicídios por questões apenas de gênero, infelizmente. Pois, sabe-se que as mulheres são assassinadas em algumas circunstancias em que o sexo masculino não costumam expõem suas circunstancias, com a finalidade de que o público se sensibilize com as situações que ocorrem com as mulheres.

É esperado que com esta caracterização dos dados acima, possa ser compilado uma forma mais adequada e que apareçam mais claramente, tornando assim mais visível este fenômeno que tanto ocorre no Brasil, possibilitando assim a criação de novas políticas públicas junto ao combate da violência contra o sexo feminino.

Atualização da Lei do feminicídio

A Câmara aprovou na tarde de hoje (30) o projeto de lei 3030/15, que muda o Código Penal e aumenta de 1/3 à metade a pena do feminicídio se o crime ocorrer em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista pela Lei Maria da Penha. A matéria segue para análise do Senado.

O projeto original é de autoria do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), mas o texto aprovado pelo Plenário da Câmara foi o substitutivo apresentado por Alberto Fraga (DEM-DF), que passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. De acordo com a matéria, a pena pode aumentar se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência ou portadora de alguma doença que seja degenerativa, com vulnerabilidade tanto física como psicológica, com presença física ou virtual do sujeito.

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