O meio ambiente é essencial para nossa existência, dessa forma deve ser assegurado e protegido para o uso de todas as pessoas. Tudo isso está descrito no artigo 225 da Constituição Federal, que dispõe sobre o reconhecimento do direito à um meio ambiente sadio, como uma extensão ao direito à vida, seja pela própria existência física e saúde das pessoas, seja também para a dignidade dessa existência, medida também pela qualidade de vida.
Tudo isso faz com que o Poder Público e as pessoas como um todo tenham responsabilidade pela proteção do meio ambiente. O crime ambiental se torna uma violação à esse direito, dessa forma, se torna crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que fazem parte do meio ambiente, como a fauna, flore, recursos naturais e patrimônio cultural. A violação desse direito faz com que esse seja um crime passível de penalização, algo regulado por lei.
O meio ambiente é então protegido pela lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais, que determina sansões penais e administrativas vindas de condutas e atividades que sejam lesivas ao meio ambiente.
Surgimento da lei
Antes do surgimento da Lei de Crimes Ambientais, todo esse controle era um verdadeiro desafio, pois as leis eram de difícil aplicação, havendo contradições como garantia de acesso livre às praias, porém, sem uma prevenção com punição criminal, não havia o que pudesse impedir. Além disso, também havia a inconsistência na aplicação das penas.
Com a chegada da Lei de Crimes Ambientais, a legislação ambiental, no que diz respeito à proteção do meio ambiente tornou-se algo centralizado. As penas se tornaram uniformes além também da gradação adequada e das infrações que se tornaram definidas de forma claro. Totalmente diferente do que acontecia antigamente, pois a lei agora define a responsabilidade das pessoas jurídicas, permitindo assim que grandes empresas tornem-se responsáveis criminalmente pelos danos que os empreendimentos causem à natureza.
Matar animais é crime, exceto para saciar a fome da pessoa e de sua família, assim também como maus tratos, experiências dolorosas ou cruéis, desmatamento não autorizado, fabricação, venda, transporte ou soltar balões, são todos crimes que atualmente podem acabar resultando na prisão do agressor.
Além das agressões, também pode ser considerado como crime ambiental qualquer tipo de conduta que ignore as normas ambientais, mesmo que não estejam causando danos ao meio ambiente, como por exemplo, empresas que não possuem uma licença ambiental. Na ausência de uma licença ambiental, existe a desobediência à uma exigência da legislação ambiental, e com isso se torna passível de punição por multa ou detenção.
As penas previstas na Lei de Crimes Ambientais costumam ser aplicadas de acordo com a gravidade da infração, portanto quanto mais reprovável for a conduta, mais dura será a punição, que pode ser privativa de liberdade onde o condenado precisa cumprir a pena em regime penitenciário, punição restritiva de direitos, quando aplicada para substituir a prisão, sendo prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar ou uma multa.
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