Direitos do Cidadão

Partilha de bens em caso de morte: Como funciona?

A morte não é uma situação de destaque entre as pessoas, entretanto, tratar sobre suas questões legais é fundamental. Isso porque não sabemos a hora em que ela irá acontecer é bom ter as coisas razoavelmente planejadas na vida diária. Especialmente, quando se trata de algo tão confuso quanto a partilha de bens.

Quando alguém morre os seus bens são transferidos aos herdeiros, no entanto, é necessário providenciar o inventário e a partilha desses bens. É o que se chama de abertura da sucessão. Mas, como proceder à partilha de bens em caso de morte?

Procedimentos

A partilha de bens em caso de morte fica determinada pelo inventário que, nada mais é do que a lista dos bens, dos direitos e também das dívidas deixados pelo falecido. A terminologia que é bastante utilizada no Direito para tal vem do latim, e é designado como de cujus. No inventário, também são identificados os herdeiros para os quais serão designados os bens no ato da partilha.

No inventário, tudo precisa ser discriminado, todas as informações dos bens devem ser levantadas, como por exemplo, número de registros, valores, entre outros. Mesmo que quando uma determinada pessoa morre deixa os bens espalhados como um terreno aqui, um ali, casas, um número de aplicações em determinado banco e seus filhos. A documentação reunida garante para que possa ser realizada a partilha de bens em caso de morte, o que representa, simplesmente, a divisão dos bens entre os herdeiros. Simples assim.

Os procedimentos necessários para a realização dos inventários têm registros de longas esperas e de muita complicação ao longo da história. Alguns casos, há relatos de espera de décadas: isso porque os herdeiros não entram em acordo. Nem sempre se trata, portanto, de trâmites burocráticos envolvidos na partilha de bens em caso de morte, esses são bem simples de resolver.

É comum passear por algumas cidades e encontrar casas em processo de quase abandono, especialmente as mais antigas, isso porque os herdeiros preferem passar anos brigando em longos processos judiciais, que às vezes passam por mais de uma geração, ao invés de resolver de maneira tranquila como dividir os bens.

Novos formatos

Por isso, a partir do ano de 2007, a partilha de bens em caso de morte obteve mudanças tornando-a bem mais simples. A partir desse momento tornou-se possível, mesmo que não obrigatório, que o inventário e a posterior partilha de bens sejam feitos diretamente em um cartório de notas.

Para que a partilha de bens em caso de morte seja feita assim, são quatro as exigências: a primeira delas é que todos os herdeiros concordem, a segunda é que todos os herdeiros devem ser capazes, não sendo admissível menor de idade, deficiente mental ou algum que seja impossibilitado de expressar a sua vontade. A terceira é que os herdeiros tenham a assessoria de um advogado e a última é que não exista um testamento.

No caso de opção por esse modo de realizar a partilha de bens em caso de morte, o grande ganho é a velocidade, porém, no caso de existir divergência entre os herdeiros ou se houver algum que seja incapaz, a única alternativa será pela via judicial.

3 Comentários

  • ola, minha mae casou e teve um filho o meu padastro faleceu e deixou um imovel , meu irmaõ disse que não tenho direito no imovel já que naõ sou filho legitimo, como fica esta questão?

  • Boa tarde uma duvida meu filho mora na casa no eram dos meus pais pois os dois ja faleceram e so tem eu e meu irmao como herdeiros qual direto que ele tem e no caso quero mudar pra la que orientacao deve ter para tirar ele de la

  • Tenho minha casa nos fundos d lote de meus pais,,,, meu pai morreu a 2 anos e minha mãe resolveu se juntar ,,, agora quer me expulsar de la dizendo q nao tenho direito a nada ,, ela pode fazer isso , sendo q sou a unica filha e tenho meus direitos 

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