A paralisação de trabalho de interesse coletivo é um crime que consta no nosso Código Penal e que deve ser do conhecimento de todos os empregados e empregadores. Há situações em que a greve é permitida e outras em que a greve é punida, e quem está pensando em motivar uma greve em seu ambiente de trabalho deve atentar-se a esse artigo antes para saber o que se encaixa em paralisação de trabalho de interesse coletivo.
Conhecer sobre o Código penal não é só interessante para os advogados, pois ele pode ajudar em diversas situações do nosso dia a dia.
Entenda mais sobre a paralisação de trabalho de interesse coletivo, quando é válida e suas características.
Paralisação de trabalho de interesse coletivo
A paralisação de trabalho de interesse coletivo consta no artigo 201 do Código Penal e discorre sobre com a seguinte sentença: “Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra publica ou serviço de interesse coletivo, sofrerá sansão penal com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa”.
Na Constituição Federal consta: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender”.
Ou seja, a partir do momento que os empregados param suas atividades (greve) ou os empregadores (lockout) de forma a paralisar todos os processos de uma obra pública ou serviço de interesse coletivo, explicitamente, a ação se encaixa em paralisação de trabalho de interesse coletivo.
Caso os funcionários realizem uma paralisação eles são considerados sujeitos ativos enquanto os empregadores ou titular do bem protegido são os sujeitos passivos, pois eles que estão sofrendo a ação.
Se o quadro se inverter e os empregadores estiverem em lockout eles passam a ser o sujeito ativo enquanto os funcionários se tornam os sujeitos passivos. Então, como foi obsevado, cada situação é um caso.
A paralisação de trabalho de interesse coletivo só pode ser classificada na modalidade dolosa, ou seja, as ações que violaram o Código Penal foram feitas propositalmente.
A categoria culposa (quando a ação aconteceu sem a intenção dos envolvidos) é considerada apenas como uma tentativa.
Se a manifestação, mesmo que de forma pacífica, interrompa obra pública ou serviço de interesse coletivo ela será punida perante o Código Penal.
Exemplos de ações que se encaixam na paralisação de trabalho de interesse coletivo
Qualquer ação que resulte em paralisações que prejudiquem uma comunidade pode ser encaixada na paralisação de trabalho de interesse coletivo. Vamos a alguns exemplos para termos uma melhor visualização do caso:
- Paralisação no serviço de iluminação: a população fica sem acesso a iluminação pública e isso pode gerar muitos problemas que as atingem (aumentar o número de assaltos pelo ambiente mais escuro, por exemplo).
- Tratamento de água e esgoto: os processos nas estações de tratamento são essenciais para que a água distribuída chegue com qualidade na água das pessoas. A paralisação pode gerar problemas públicos como contaminações e intoxicações.
- Serviços de transporte: quando os motoristas de transporte entram em greve acabam mobilizando toda uma cidade, por exemplo. Não há mais transporte para trabalhar, ir à escola, etc.
- Serviços de limpeza: a limpeza no município é essencial para controlar doenças, animais como ratos e baratas, etc. que atingem toda a região.
Ou seja, todas as greves ou lockout que interfiram de maneira negativa a saúde, segurança e qualidade de vida de uma população é caracterizada como Paralisação de trabalho de interesse coletivo e está sujeita à pena.
O artigo 10º da Lei nº 7783 classifica como serviços de interesse coletivo: assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; sendo esses de senso comum.
Mas o setor de telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária também constam no artigo.
O dolo (violação da lei de acordo com o Código Penal) é subjetivo e depende de cada situação, mas é necessário constatar que a paralisação de serviço de interesse coletivo ou obra pública tenha sido feita propositalmente pelo sujeito ativo.
Só se encaixará na modalidade de crime se, de fato, as atividades realmente pararem, gerando prejuízos ao sujeito passivo. Caso haja uma tentativa, mas a paralisação não afeta os processos da obra ou serviço, então será classificado apenas como uma tentativa.
Quando a justiça fica a par de um caso que se encaixe no artigo 201 quem ficará responsável por conduzi-lo é o Juizado Especial Criminal, sendo uma infração de pequeno potencial ofensivo. De acordo com o artigo 61 da Lei nº9099/95 temos:
“Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”
Classificação do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo
De acordo com os conceitos do Direito o crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo é classificado como:
- Crime comum (em relação ao sujeito passivo): não é necessária nenhuma qualidade em especial para ser caracterizado
- Crime próprio (em relação ao sujeito ativo): é necessária uma qualidade especial para ser caracterizado. No caso, ser obra pública ou serviço de interesse coletivo.
- Doloso: quem infringe a lei o faz premeditadamente.
- Comissivo: crimes mediante uma ação.
- Classificação de forma livre: admite várias formas de conduta.
- Material: é necessário que ocorra de fato para ser punível.
- Instantâneo: a paralisação acontece de imediato.
- Plurissubjetivo: exige participação de várias pessoas.
- Plurissubsistente: diferentes ações para um mesmo fim.
- Transeunte: é passageiro. Ou seja, a greve ou o lockout são reversíveis e podem acabar logo.
Nós, como cidadãos, devemos saber dos nossos direitos e deveres. Conhecer o Código Penal e o que é considerado crime (como a paralisação de trabalho de interesse coletivo) ou não é importante para analisarmos e entendermos melhores os acontecimentos do dia a dia.
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