A Ordem dos Músicos do Brasil é um órgão que fiscaliza o exercício profissional do músico. A ordem foi criada de acordo com a constituição de órgãos para garantir o cumprimento da mesma, sendo uma entidade de vida própria que se mantém se verbas governamentais, sendo sua única fonte de recursos as anuidades e taxas de serviços que são pagas pelos músicos registrados na ordem.
Quais são os benefícios da Ordem dos Músicos para seus associados?
A principal função da ordem, como já foi dito anteriormente é regulamentar e fiscalizar as atividades musicais. O registro que é feito pelos músicos na ordem funciona como uma verdadeira garantia à sociedade de que esse profissional e a empresa que o contratou é habilitado para exercer a função ou a prestação dos serviços.
Qual é o principal objetivo de se realizar o registro na Ordem dos Músicos do Brasil?
O registro na Ordem dos Músicos do Brasil é obrigatório e torna o músico habilitado profissionalmente para exercer a profissão, garantido ao mesmo seus direitos legais. Por outro lado, o registro também é uma forma de garantia da sociedade de que esse profissional que o detém está habilitado para exercer sua função.
Quem deve se registrar na Ordem dos Músicos do Brasil?
- Compositores de música erudita ou popular;
- Regentes de orquestras sinfônicas, óperas, bailados, operetas, orquestras mistas, orquestras de salão, ciganas, jazz sinfônico, conjuntos, corais e bandas de música;
- Diretores de orquestras ou conjuntos populares;
- Instrumentistas de todos gêneros e especialidades;
- Cantores de todos gêneros e especialidades;
- Professores particulares de música;
- Diretores de cena lírica;
- Arranjadores e orquestradores;
- Copistas de música.
É importante ressaltar que pessoas que se encaixem na lista acima, mas sejam formados em cursos técnicos precisam prestar um exame na banca examinadora para enfim poder solicitar o seu registro.
O que é necessário para se registrar na Ordem dos músicos do Brasil?
- Preencher todo requerimento de inscrição que está disponível no site da ordem ou na sede da ordem e também com representantes da ordem;
- Duas fotos 3X4, sendo exigido paletó e gravata para os homens;
- CPF;
- RG;
- Título de eleitor;
- Certificado de reservista, sendo documento obrigatório para homens entre 18 e 45 anos;
- Comprovante de residência no nome do músico;
- Pagamento das taxas de acordo com a tabela estabelecida pela Ordem dos músicos do Brasil.
E como funciona o registro de uma banda na Ordem dos Músicos?
As bandas que desejam obter a propriedade do nome ou da logomarca que utilizam precisam requerer o registro no INPI, que é o Instituto Nacional de Patente Industrial. Para isso, é necessário que o representante da banda, uma pessoa física compareça ao INPI com CPF e a carteira de música da Ordem dos Músicos do Brasil.
Caso o representante seja uma pessoa jurídica, será necessário levar o contrato social e o CNPJ. É preciso apresentar os documentos originais e também cópias autenticadas, além disso é preciso previamente realizar uma busca na página da INPI na internet para se certificar de que a marca não já está registrada.
parabéns pelo conteúdo,ótimo quero mais conteúdos assim pois fazem meu dia mais informativo e acrescenta em meu conhecimento.Deus abençõe