Quando acontece uma morte, muitas pessoas ouvem falar da necessidade de realizar o inventário de bens daquela pessoa que faleceu, mas muitos têm dúvidas sobre o que é inventário e o que é preciso fazer.
Entenda o que é inventário, como fazer e para que serve
Inventário é um documento contabilístico que consiste em uma relação de bens que pertencem a uma pessoa, entidade ou comunidade. O inventário é a forma de oficializar a divisão e a transferência dos bens aos herdeiros. Serve para garantir os direitos daqueles que são herdeiros, no caso de não haver testamento, e pode ser judicial ou extrajudicial.
O que é inventário judicial e extrajudicial
O inventário judicial deve acontecer sempre que os herdeiros não estejam de comum acordo com a partilha dos bens, sempre que haja herdeiros menores ou incapazes.
O inventário extrajudicial é o inventário feito em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou herdeiros incapazes e quando todos estão de acordo com a partilha de bens.
Prazos e funcionamento
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias, no caso de inventário judicial, para o caso extrajudicial o prazo é de entrega da declaração de ITCMD, caso o prazo não seja cumprido existe multa, com valores especificados na forma da lei.
Se você está em dúvidas sobre o que é inventário e precisa realizar, com toda certeza, o melhor caminho é o inventário extrajudicial, de forma amigável, pois não é desgastante emocionalmente, além de ser mais rápido e mais barato. A contratação de um advogado especializado em Direito de Família, é obrigatória e indispensável, seja qual for o procedimento, judicial ou extrajudicial.
Para a realização do inventário, o primeiro passo é realizar a reunião com os herdeiros, todos devem saber o que é inventário e sua finalidade, de forma bem amigável e, em comum acordo, escolher o advogado que representará a família. Não tome decisões ou realize reuniões sem a presença do profissional. Assim reduz-se a possibilidade de brigas e desavenças e todos os direitos serão preservados.
O próximo passo é verificar a existência ou não de testamento, independente de qual é o procedimento de inventário, se judicial ou extrajudicial. Na sequência, juntamente com o advogado, verificam-se os bens, os direitos e as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu. Para, se for o caso, levantar documentos como as matrículas de imóveis, os documentos de carros, os contratos de financiamento, os documentos pessoais dos herdeiros, entre outros. Também é necessário fazer a avaliação dos bens e regularizar documentos, se necessário.
Procede-se, então, para a escolha do cartório em que será lavrada a escritura de inventário, no caso extrajudicial isso não é uma preocupação, pois os preços são iguais em todos os cartórios e o resultado sempre será o mesmo. Normalmente, é indicado pelo advogado que já conhece e lida com a rotina dos profissionais de determinado cartório ou pode ser escolhido em função da proximidade com a residência dos herdeiros.
Escolhe-se, por fim, o inventariante que será o porta-voz da família, terá de ir ao fórum e sempre conversar com o advogado. Não existem regras legais para esta escolha.
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