O novo Código de Processo Civil brasileiro é uma profunda mudança no direito civil nacional, que vigorava com poucas mudanças desde 1974. Sua principal função é adaptar o Processo Civil brasileiro às novas características da realidade, que modificou significativamente desde a década de 1970.
Mais do que uma mudança nas leis civis, portanto, o novo Código de Processo Civil é uma mudança no direito formal – no processo civil propriamente dito, que é a forma como o Poder Judiciário e seus atores lidam com a lei material que trata do âmbito civil.
Confira as principais mudanças do novo Código de Processo Civil:
PT no Senado/ReproduçãoMecanismos de conciliação
O novo Código de Processo Civil estabelece que o juiz deverá sempre realizar uma audiência de conciliação entre as partes litigantes antes de iniciar o processo de defesa propriamente dito do réu daquela ação. É uma forma de prestigiar e estimular o sucesso já obtidos pelos Juizados Especiais, como alternativa para diminuir a carga excessiva de ações no meio judiciário.
Defesa simplificada
No CPC antigo, a contestação realizada pelo réu era separada das petições que definiam questões fundamentais, como a argumentação a respeito da competência do juiz para seu próprio caso ou a busca por impugnar algum valor que considerasse abusivo na causa.
Para dinamizar este processo frente à complicação do modelo anterior, as regras que passaram a vigorar em 2016 reúnem todas estas informações iniciais da defesa dentro da própria contestação.
Novos prazos para as partes
O novo Código de Processo Civil atendeu a uma discussão já antiga estabelecida no direito brasileiro, que é a contagem dos dias para as partes realizarem seus procedimentos. Em muitos casos, os prazos eram contados em dias corridos, mesmo que o próprio Poder Judiciário não funcione aos finais de semana.
A nova regra estabelece a contagem dos prazos apenas em dias úteis, ampliando os prazos e garantindo, por exemplo, que os advogados tenham justificado o descanso semanal que é garantido a todas as profissões.
Ordem de julgamento dos processos
Até março de 2016, quando o novo Código de Processo Civil passou a vigorar, a ordem dos processos que seriam julgados eram dados pelos juízes responsáveis por aqueles processos, em cronograma de critério próprio.
O novo CPC, no entanto, define que o critério a ser utilizado é ordem de antiguidade, retirando a autonomia do magistrado de montar o cronograma da forma que parecer mais conveniente – o que acabava prejudicando, por exemplo, algumas causas mais complexas, que eram deixadas para momentos posteriores.
Revisão de recursos e prazos
Quase todos os recursos que passam a ser abrangidos pelo novo Código de Processo Civil terão prazo fixo de 15 dias úteis e alguns dos recursos anteriormente existentes deixam de existir ou unificam-se, como forma de diminuir a morosidade dos processos ao longo das ações.
Personalidade da sociedade
O novo Código de Processo Civil define circunstâncias e procedimentos nas quais é possível desconsiderar-se a personalidade jurídica de uma sociedade corporativa, permitindo que seus sócios sejam responsabilizados em casos de afronta à lei.
Embora já fosse seguida em alguns casos, esta responsabilização dos sócios apesar da existência de uma pessoa jurídica ainda não era clara e regulamentada no CPC anterior.
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