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Mediação de Conflitos: O que é?

A mediação de conflitos é um assunto cada vez mais debatido e estimulado no meio jurídico: facilita o processo de litígio, é mais rápido e menos custoso do que passar por todo um conflito judicial, com suas diversas etapas e prazos.

A mediação de conflitos geralmente ocorre de modo paralelo aos processos judiciais, e configura-se pelo estabelecimento de um acordo entre as partes, assinado de boa-fé, sem precisar ser “sentenciado” pela justiça.

Como surge o conflito?

No direito, a maioria das questões é resolvida de forma pacífica e mutuamente acordada. É o caso de compras e vendas, assinaturas de contratos, relações de trabalho, etc.

Algumas vezes, no entanto, estes acordos mútuos acabam fugindo do consenso entre as parte, e é nesta situação que surge o conflito.

O conflito, depois de estabelecido entre duas ou mais partes, deve ser solucionado, e a solução pode ser imposta ou acordada. Quando é imposta, é necessário passar por um processo judicial que – ao ser terminado – receberá um veredito para ser cumprido pelas pelas.

No caso de um acordo, é necessário diálogo entre as partes – e é nesta situação onde a mediação de conflitos é essencial.

Formas de mediação de conflitos

Conciliação

A conciliação é uma forma de mediação estabelecida a partir de uma comunicação não conflituosa. Neste caso, as partes estão dispostas a abrir mão de questões pessoais e estabelecer – ponto por ponto de seu conflito – o que será concedido para cada pessoa.

Geralmente, chega-se à conciliação através da conclusão de que o processo de diálogo apresenta mais vantagens do que um conflito judicial estabelecido. É importante destacar que uma conciliação não deve, necessariamente, atender a todos os desejos das partes envolvidas, mas deve ser acordado e aceito entre as partes.

Arbitragem

A arbitragem, por sua vez, ainda ocorre em ambiente extra-judicial, mas não é estabelecida de forma tão comunicativa quanto a conciliação. Na prática, a arbitragem é realizada por um profissional ou por uma equipe alheia ao conflito em si, com capacidade técnica para avaliar a questão, e sugerir uma resolução baseada em seu parecer profissional sobre a questão.

Neste caso, as partes devem concordar ou discordar deste terceiro indivíduo ou equipe, de acordo com seus termos e desejos. Não há um envolvimento das questões pessoais entre as partes, apenas uma avaliação e recomendação profissional. As partes podem não aceitar a avaliação dos árbitros, optando por uma posterior resolução judicial.

Vantagens da mediação de conflitos

Há três vantagens principais na mediação de conflito: menor desgaste, menor custo e menor tempo para a resolução. Processos judiciais são tradicionalmente desgastantes, com diversas audiências, conflitos, recursos, que podem afetar até mesmo o estado psicológico das partes ao longo do tempo.

Além disso, o processo burocrático da justiça é tradicionalmente lento, podendo levar uma quantidade significativa de tempo – podendo chegar até mesmo a uma década ou mais, dependendo da quantidade de recursos, artifícios e instâncias percorridas durante a disputa judicial.

Todo este tempo de espero, além de frustrante, é um gasto financeiro muito alto: envolve advogados, custas judiciais, especialistas, além de, eventualmente, manter congelados os bens que estão sendo disputados. Recorrer à mediação é uma grande vantagem nestes três pontos, facilitando a resolução do conflito de forma mais direta e menos custosa.

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