Aprovada no Congresso e pronta para o garantido endosso presidencial, a lei da terceirização parece encaminhada para sua concretização no Brasil. O que nem todos sabem, no entanto, é o que ela realmente significa, quais suas consequências no mercado de trabalho, e o que a mudança representa a respeito da estrutura trabalhista no país.
Saiba tudo sobre a lei da terceirização, e compreenda a fundo qual a discussão envolvida no assunto:
O que é a lei da terceirização?
A lei da terceirização é, na prática, a possibilidade de uma empresa contratar outra empresa, de qualquer tamanho, para que ela realize serviços para sua empresa, em qualquer aspecto. Isso significa que a empresa contratante não se responsabiliza pelas questões trabalhistas do indivíduo que presta o serviço, tendo vínculo apenas com a empresa contratada.
A novidade na lei está na flexibilização em relação aos tipos de atividade. Até então, a terceirização já era permitida, mas apenas para a realização de funções complementares à atividade principal da empresa.
Quais as mudanças esperadas
Atualmente, não há uma regulamentação legal a respeito da terceirização, embora a atividade seja amplamente praticada. Por isso, utiliza-se as decisões da Justiça do Trabalho – através de súmulas – para guiar as possibilidades a respeito do assunto.
Atualmente, a terceirização é permitida com algumas restrições. Uma empresa pode ter qualquer setor de seu funcionamento terceirizado, desde que este setor não faça parte das atividades principais da empresa. Isso significa que uma empresa de desenvolvimento de software, por exemplo, pode terceirizar a parte de limpeza, e até técnicos internos de infra-estrutura, mas não pode terceirizar a parte de programação e desenvolvimento, que é sua atividade principal.
Com a aprovação da lei da terceirização, a mudança principal está na regulamentação que permite que o processo seja feito com qualquer atividade. Isso inclui as atividades principais da empresa.
Quem se responsabiliza pelos direitos trabalhistas?
Neste caso, a empresa contratante não possui nenhuma responsabilidade a respeito dos direitos trabalhistas do empregado que trabalha para a contratada. A responsabilidade das taxas e direitos trabalhistas é da contratada, que é quem emprega o trabalhador.
Se a empresa contratada possuir um único trabalhador – que também é seu sócio, este trabalhador deve responsabilizar-se por seus próprios encargos, sob o risco de não poder contar com as estruturas previdenciárias.
Há mudanças nas contribuições previdenciárias?
A empresa contratante deve recolher o valor equivalente – já embutido – no montante pago à empresa contratada. Caso haja algum tipo de acordo onde a contratante paga diretamente para o funcionário da contratada, ela tem a responsabilidade de recolher as contribuições necessárias, tendo este valor descontado do total a pagar para a contratada.
E os benefícios dos empregados?
Há uma discussão importante a respeito da lei da terceirização no que diz respeito aos benefícios, como alimentação, transporte e atendimento médico. Se os trabalhadores da contratada trabalham na empresa contratante, não é obrigatório que recebam acesso ao refeitório e aos benefícios que somam-se à remuneração dos empregados contratados sem terceirização.
No que diz respeito à segurança do trabalho, no entanto, não pode haver distinção. Isso significa que o terceirizado deve receber exatamente o mesmo tratamento que o contratado direto.
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