Muitas pessoas utilizam a legítima defesa como principal argumento para o acesso mais facilitado às armas de fogo, com a possibilidade do cidadão se proteger e agir em legítima defesa com o uso da arma. Realmente, se você fizer uma rápida pesquisa encontrará diversos casos de homicídio que são tratados com a chamada excludente de ilicitude, pois o “crime” ocorreu com a intenção de defender uma vítima pretendida por agressores anteriores.
Mas, quando essa forma de defesa realmente pode ser utilizada e como ela pode ser provada?
O que é a legítima defesa?
De acordo com o Código Penal, a legítima defesa é uma forma de excluir a ilicitude, ou seja, dizer que o fato ocorrido aconteceu em legítima defesa e a sua ilegalidade deverá ser retirada pela força da lei.
Como por exemplo um homicídio, quando ocorre com a intenção de defender uma pessoa sob grande ameaça, o ato deixa de ser considerado ilícito, mesmo que continue sendo um homicídio. Mas, ainda no exemplo, a conduta ainda é vista como crime, sendo a conduta nesse caso de matar uma pessoa, mas como ocorreu em legítima defesa, o fato não será tratado como tal.
Com relação às provas nesse tipo de situação, as que mais são consideradas são as testemunhais, mas também são admitidos arquivos fotográficos ou filmagens, além também de documentos como cartas e mensagens de texto ou áudio que tenham sido enviados através das redes sociais ou de aplicativos, demonstrando que a pessoa agiu em com a intenção de se defender, pois recebia ameaças ou algo pior.
Mas, é importante ressaltar que a única pessoa que poderá definir que o ato tenha ocorrido em legítima defesa é o Juiz, mesmo que a pessoa tenha matado a outra e que existam defesas que provem que o ato tenha ocorrido nestas circunstâncias.
A polícia passa então a ser obrigada a investigar um homicídio e o juiz arquivará o inquérito apenas se tiver compreendido que a defesa ocorreu de forma legítima, mesmo que o ato esteja evidente.
A pessoa passará da mesma forma por uma investigação e se ainda assim existirem dúvidas, a pessoa deverá responder à um processo criminal.
Quando se configura legítima defesa?
A lei prevê a legítima defesa quando uma pessoa, através dos meios necessários repele uma agressão que pode ser atual ou que esteja prestes a acontecer, podendo ser essa defesa utilizada para proteção da vida e também de um bem material, conhecida como legítima defesa do patrimônio, que pode ser próprio ou de terceiros.
Significa dizer que se trata de um ato de proporcionalidade, pois não se pode defender um tapa no rosto com uma facada ou um tiro, o que não configura legítima defesa já que a atitude fora exagerada. A atualidade ou a iminência da agressão também são essenciais para que a legítima defesa não seja confundida com uma vingança.
Isso porque não se pode aguardar até que o agressor vá embora para agir posteriormente, assim também como a vítima não pode continuar agredindo alguém que já não está mais a agredindo. É essencial saber utilizar os meios moderados e essenciais até que a injusta agressão seja encerrada e o ato de legítima defesa seja concretizado.
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