Conhecido pela sigla JEC, ou também como Juizado de pequenas causas, os Juizados Especiais Cíveis representam a parte do Poder Judiciário que julga as ações em que o valor envolvido não ultrapasse quarenta salários mínimos, ou seja, causas conciliadas, processadas e julgadas de pequeno valor.
Foi desenvolvido para que estas causas sejam resolvidas com mais agilidade, beneficiando as partes do conflito e todo o sistema judiciário, ao retirar pequenas causas das mãos da justiça comum. Isto permite que grandes processos, que envolvem uma grande quantidade de pessoas, levem menos tempo para ser concluídos.
Entenda em quais situações os juizados especiais cíveis são utilizados, como funciona a sua atividade, e quais são os principais tipos de casos que você pode encaminhar para um JEC:
Causas comuns dos Juizados Especiais Cíveis
Por tratar de ações que não envolvam uma indenização de mais de 40 salários mínimos, há alguns tipos comum de disputas que são regulamentadas pelos JECs. Entre elas, costumam estar presentes:
- Ações que envolvam produtos e/ou serviços;
- Negativação indevida;
- Empréstimos de dinheiro;
- Bens;
- Acidentes de trânsito;
- Execução de títulos;
Qual a função dos JECs?
Os juizados especiais cíveis tem como principal função simplificar o andamento das causas de menor complexidade, sendo na maioria das vezes mais rápido que a justiça comum.
Vale ressaltar, no entanto, que causas acima de 40 salários mínimos, ou aquelas nas quais seja necessária perícia, inventário ou um procedimento de maior complexidade – como separação, divórcio e principalmente, que estejam envolvidas crianças e adolescentes menores de 18 anos – não podem em hipótese alguma ser tratada pelo JEC.
Além disso, para propor e responder a ação, o autor deve ser maior de 18 anos e estar acompanhado dos documentos que comprovam as alegações da parte (contratos, recibos, cheques, certidão, declarações, etc.) assim como documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Desde janeiro de 2000, tornou-se possível que Microempresas e Firmas individuais sejam autores em ações no JEC. Não é aceito em hipótese alguma como autor e nem mesmo como réu, um individuo incapaz, preso, pessoa de direito público a massa falida, o insolvente civil e empresas públicas da união.
É necessário contratar um advogado?
O procedimento de pequenas causas deve ainda seguir a seguinte regra:
- Até 20 salários mínimos: Não é necessária a presença de um advogado, ou seja, a presença é facultativa.
- Entre 20 a 40 salários mínimos: É obrigatória a presença de advogado.
Como funciona o processo?
Após o início do processo no juizado, é possível que seja feito durante a audiência um procedimento de conciliação em comum acordo entre as partes, encerrando o processo.
Caso isso não ocorra por qualquer das partes, poderá ser necessária a convocação de testemunhas para serem ouvidas e as devidas provas serem apresentadas para que só então o juiz emita a sentença definindo direitos e obrigações entre as partes.
E para aqueles que procuram uma saída ainda mais rápida para dar um fim breve ao processo, existe também a audiência de conciliação, que tem como finalidade resolver de forma ágil todo o processo e impasse causado entre as partes, fazendo com que o mesmo seja concluído e arquivo em um breve tempo.
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