São tantos os impostos e tributos que devem ser pagos pelas empresas no país que muitas pessoas acabam confundindo as funções e objetivos de cada um deles. Muitas pessoas também se enganam sobre como deve ser realizado o recolhimento de cada alíquota e quais regras seguir.
Por isso, é muito importante conhecer bem cada tributo e a forma de pagamento para evitar erros e problemas para a empresa. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS), por exemplo, é um dos impostos mais conhecidos, mas que ainda causa algumas confusões. Confira aqui o que é esse imposto e como ele deve ser recolhido pelos prestados de serviços no país.
O que é ISS?
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) é um imposto municipal que deve ser pago por quem presta serviços. A lista dos serviços que devem recolher esse imposto foi regulamentada pela lei nº 116 de 2003.
Assim, diversos profissionais prestadores de serviços precisam recolher o ISS após realizar um de seus serviços. Isso inclui desde profissionais autônomos até grandes empresas, instituições, órgãos públicos, condomínios, associações, entre outros.
Como recolher o ISS
O pagamento da alíquota desse tributo ocorre a partir da emissão na nota fiscal (NF-e) após a prestação do serviço. Quem prestou o serviço deverá emitir uma nota fiscal e nela irá consta a porcentagem a ser paga de ISS.
Para saber qual a porcentagem a ser paga do tributo, será necessário avaliar qual o tipo de prestador de serviço. Profissionais ou pequenas empresas que utilizam o sistema contábil do Simples Nacional irão recolher entre 2% e 5%, dependendo do faturamento anual do prestador. No momento da prestação do serviço, é possível obter essa informação.
As empresas pertencentes ao Simples Nacional deverão recolher esse imposto junto ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Utilizando o sistema da Receita Federal, o prestador do serviço irá repassar esse valor para a própria Receita. Posteriormente, o tributo será repassado para as contas municipais.
Já no caso de empresas fora do Simples Nacional, a alíquota a ser recolhida dependerá das regras e da legislação de cada município brasileiro. Cada cidade pode variar as porcentagens também entre 2% e 5%, com base no tipo de serviço que foi fornecido ao tomador.
Nesses casos, a empresa irá recolher o ISS diretamente para o município, de acordo com as regras estabelecidas.
Retenção do ISS
Em determinadas situações, o valor do ISS poderá ser retido pelo tomador. Isso significa que ao pagar o valor do serviço ao prestador, o tomador irá descontar a porcentagem do tributo. O prestador, por sua vez, deverá informar na nota fiscal que o ISS foi retido.
A retenção do imposto é possível quando a prestação do serviço ocorre em uma cidade distinta da sede principal do prestador. Ou seja, ocorre quando a empresa ou profissional que presta o serviço precisa se deslocar a outro município para atender ao tomador.
É importante saber que essa retenção ocorre devido às regras dos impostos de cada município e não pode ocorrer sem essa autorização legal. Deve haver previsão da possibilidade de retenção na legislação da cidade.
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