A indenização refere-se ao ressarcimento devido a alguém de maneira a extinguir ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material, originado por incumprimento total, ou cumprimento deficiente de uma obrigação, ou através da violação de um direito absoluto.
O exemplo mais típico de indenização é na ocasião do cancelamento de um contrato: quando o contratante deseja romper uma relação de serviço antes do prazo previsto para o término, e é necessário pagar um valor previsto em contrato. Indenização também é o nome dado ao valor pago por uma seguradora ao segurado em caso de sinistro.
Como funciona a indenização?
A indenização tem previsão no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 944, que traz que a indenização é medida pela extensão do dano. Há ainda que se analisar a relação entre a culpa do agente e o dano causado para assegura-lhe o seu direito a reparação. Se houver grande desproporção entre ambos, a indenização será reduzida.
Como é definida?
Se os termos do contrato forem indeterminados, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, deve-se medir o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar para assim garantir o direito à reparação devida.
Causas e reparações
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I – no pagamento das despesas com o passadio da vítima, seu funeral e o luto da família;
II – na prestação de alimentos às pessoas que dependiam da pessoa morta, levando-se em conta a duração admissível da vida da vítima.
No caso de avaria ou outro agravo à saúde, o ofensor ressarcirá o direito ao ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro dano que o ofendido comprove haver sofrido.
Se o dano causado pela pessoa ou empresa acusada impedir o indenizado de exercer seu trabalho, torná-lo menos capaz de realizar suas funções do que antes, a reparação – além das despesas de cura – terá direito a pensão adequada à quantidade de trabalho que a pessoa foi impedida de exercer.
Em casos onde o dano à saúde ou à vida ocorre porque o indivíduo responsável pelo dano estava ainda em treinamento, ou foi negligente (ou, até mesmo, seja pouco capaz de realizar sua função de maneira adequada), o prejudicado tem direito a receber a indenização.
A indenização por ofensa, descrédito ou calúnia incidirá na reparação do dano que delas proceda ao ofendido. Neste caso, é necessário que o ofendido prove judicialmente ao tamanho dos danos sofridos pelo episódio.
A indenização por insulto a livre-arbítrio pessoal incidirá no pagamento das perdas e danos que acontecerem ao ofendido, e se este não puder comprovar prejuízo, caberá ao juiz afixar, equitativamente, o valor da reparação, na conformidade das circunstâncias do acontecimento. Geralmente, estes casos baseiam-se em exemplos anteriores onde foi possível estabelecer um valor de multa.
Deixe seu Comentário