A história do direito trabalhista no Brasil ocorre a partir do término da escravidão, no final do século XIX. Embora no final do período da utilização da mão de obra escrava houvesse uma série de leis que regulassem algumas relações de servidão, não se pode confundir estas normas com leis trabalhistas: a escravidão não é uma forma de trabalho, mas de servidão.
Ao fim deste período, com a maior necessidade de mão de obra assalariada e um processo global de consolidação das relações de trabalho (principalmente na Europa), começaram a surgir as demandas por normas que definissem as regras destas relações.
A primeira definição brasileira do trabalho nos moldes atuais aconteceu na Constituição de 1891, que definiu a existência de todo trabalho como uma prática livre e remunerada, com a possibilidade de um trabalhador a vincular-se e desvincular-se de uma atividade de acordo com sua própria vontade.
Além disso, ficou estabelecido que nenhuma criança abaixo de 12 anos poderia trabalhar em fábricas, e que sua jornada de trabalho diária deveria ser de, no máximo, 7 horas.
1917 e a primeira tentativa
Em 1917, Maurício Lacerda reuniu os primeiros esforços para a criação de um código de leis do trabalho, que culminou no Departamento Nacional do Trabalho. Mais tarde, este departamento foi responsável pelo planejamento de leis como o reconhecimento e criação de um instituto da acidente do trabalho, e o Conselho Nacional do Trabalho (que se tornaria, no futuro, a Justiça do Trabalho no país).
Foi em 1925, fruto destas iniciativas, que surgiu o direito ampliado de férias remuneradas de 15 dias para trabalhadores de comércio, indústria e bancos. As férias representam um fator determinante para se analisar o direito trabalhista de um país, pois são um indicativo de que as leis buscam beneficiar o lado mais fraco de uma relação trabalhista.
Getúlio Vargas e as leis trabalhistas
Apesar dos esforços anteriores, nenhum período do governo brasileiro buscou estabelecer tantas leis trabalhistas quanto o período Vargas.
Ao tomar o governo em 1930 – um período delicado da economia mundial – e preocupar-se com a nacionalização de diversas indústrias de base (como a metalurgia e extração de recursos naturais), buscando gerar empregos, Vargas precisava gerar uma solução que acalmasse os ânimos dos trabalhadores insatisfeitos e dos empresários, também preocupados com o cenário.
Para lidar com isso, Vargas criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, em 1934, colocou as leis trabalhistas com o nível de importância constitucional.
1943: Vargas e a CLT
A CLT foi um esforço para reunir toda a legislação trabalhista, de forma que o direito trabalhista fosse mais acessível. Junto à iniciativa, uma série de garantias e benefícios foram criados: o salário mínimo, a jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias, o repouso semanal remunerado, o direito à folga remunerada em feriados, as férias universais, a proibição do trabalho para menores de 14 anos, e esforços como maior fiscalização sobre acidentes de trabalho, e ocasiões de insalubridade.
Após a criação da CLT, muitas leis foram adicionadas – desde leis específicas para o fortalecimento da mulher no mercado de trabalho, até as mais recentes regulamentações para empregadas domésticas, por exemplo. Mas a CLT é o marco definitivo do estabelecimento de uma lei trabalhista clara e protetiva no Brasil.
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