Não é raro ouvir alguém dizer que manter um funcionário custa muito dinheiro. De fato, os encargos trabalhistas que incidem sobre o salário de um empregado são consideravelmente altos. Muitas críticas são feitas a isso pois, não raras vezes, estes custos não são revertidos em benefícios para o trabalhador.
São chamados de encargos trabalhistas todas aquelas contribuições e impostos que são pagos de forma externa ao salário do trabalhador, e não diretamente revertidos para ele. Em alguns casos, os encargos trabalhistas pode corresponder a mais de um terço sobre o valor do salário do trabalhador. O não pagamento destes encargos incide em multas sobre o empregador, e é considerado grave.
De forma geral, estes encargos são desenvolvidos para a manutenção de alguns benefícios e estruturas que protegem o trabalhador, embora as discussões a respeito do assunto, no campo doutrinário, sejam amplas.
Entenda quais são os encargos trabalhistas que incidem sobre a folha salarial de um trabalhador, podendo chegar a até 36% de seu custo:
Contribuições com o INSS
O INSS, Instituto Nacional de Seguro Social, faz parte da Previdência Social. Trata-se do órgão responsável pelo pagamento de diversos benefícios, como seguro-desemprego, seguro-saúde e a própria aposentadoria.
A contribuição com o INSS é obrigatória, e parte tanto do empregador, com um percentual adicional cobrado sobre o salário pago, quanto do trabalhador, que compulsoriamente contribui, direto na folha, com parte do seu salário, também cobrado percentualmente. Essa contribuição é destinada para os eventuais benefícios que trabalhador e podem necessitar ao longo de sua vida.
Em última instância, o INSS serve como a contribuição para garantir o direito à aposentadoria. Antes disso, no entanto, pode ser utilizado através de auxílios, licenças diversas e eventuais acidentes.
A alíquota do INSS varia de 8% a 11%, a depender do nível de remuneração do trabalhador.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um encargo compulsório, depositado pelo empregador em uma conta na Caixa Federal. Ele geralmente corresponde a 8% do salário de um trabalhador, e é mantido nesta conta até que o funcionário seja demitido ou aposentado.
Trata-se, de certa forma, de uma “aposentadoria compulsória” para o trabalhador, que pode acessar o valor em momentos nos quais não está empregado. Além disso, o FGTS serve como mensurador do valor a ser depositado para o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa. Chama-se o valor de indenização, que corresponde a 40% do valor depositado nesta conta durante o trabalho realizado.
PIS/PASEP
O PIS/PASEP é o benefício pago para garantir que todo trabalhador – privado ou público – tenha acesso a certos benefícios emergenciais ou a benefícios de redistribuição de valores financeiros. Em especial, destacam-se o seguro-desemprego e o abono salarial, como os principais valores concedidos através do PIS/PASEP. O benefício corresponde a 1% do valor recebido como salário, pelo trabalhador.
GILRAT
O GILRAT é um encargo pago sobre empregados que apresenta riscos de acidente de trabalho em algum nível. Serve como uma encargo adicional para o pagamento de eventuais trabalhadores que tornem-se incapacitados de trabalhar em função de acidentes decorrentes da atividade laboral, feita pela Previdência.
A nível da contribuição com o GILRAT depende do tipo de atividade realizada pela empresa e pelo trabalhador, podendo variar entre 1% e 3%, de acordo com o nível de periculosidade interpretado a respeito delas.
Salário Educação
Este encargo incide em 2,5% da folha salarial de empresas privadas, e é destinado para o financiamento exclusivo do ensino fundamental público. Ainda gera algumas discussões em nível doutrinário.
Alíquota do Sistema S
Para as empresas com profissionais que enquadram-se nas categorias do Sistema S (SENAC, SESC, SENAI, SESI, SEBRAE e INCRA), há uma contribuição compulsória adicional para a manutenção deste sistema. Trata-se de uma alíquota cobrada sobre 3,3% do salário total do trabalhador.
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