O eleitor não pode ser preso no dia da eleição, no Brasil. Na prática, a restrição ocorre desde 5 dias antes da eleição, até 48 horas após o término da votação, exceto em caso de flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Já os candidatos, membros da mesa receptora e fiscais de partido têm o período da proibição da prisão alargado, que começa 15 dias antes da votação e termina igualmente 48 horas depois do encerramento da eleição.
Período da proibição em 2018
No primeiro turno das eleições de 2018 os eleitores não poderão ser presos a partir do dia 2 de outubro até às 17 horas do dia 9 de outubro. Se houver segundo turno a proibição de prisão inicia no dia 23 de outubro e encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.
Já os candidatos, membros da mesa receptora e fiscais de partido não podem ser presos a partir de 22 de setembro (no primeiro turno) até às 17 horas do dia 9 de outubro. No segundo turno o segundo período de proibição será iniciado no dia 13 de outubro e finalizado no dia 30 de outubro às 17 horas.
O que é um flagrante delito?
O flagrante delito acontece quando a prisão é feita no momento do crime ou durante uma perseguição logo depois que o crime tenha acontecido. E somente nestes casos o meliante possa ser preso durante as eleições.
Quais são os crimes inafiançáveis?
São crimes inafiançáveis, ou seja, que não permitem pagamento de fiança: racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos e participação em grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. É importante ressaltar que este quesito está indicado nos tipos de crimes que podem ocorrer no dia da eleição.
O que é salvo-conduto?
O salvo-conduto é uma permissão dada por um juiz para autorizar a circulação de uma pessoa por determinado local. Normalmente é concedido durante guerras ou quando há a necessidade de proteger uma pessoa durante uma deslocação.
No caso do salvo-conduto eleitoral é uma garantia de que nenhum eleitor seja preso, a não ser nos casos de exceção. O salvo-conduto eleitoral é uma garantia que nenhum eleitor ou candidato vai ser preso nos dias anteriores à eleição porque, de acordo com a lei, ninguém pode ser impedido de votar.
A proibição serve para garantir que ninguém sofra algum tipo de violência ou qualquer ato que impeça o exercício do voto. De acordo com o Código Eleitoral nenhum eleitor pode ser preso ou detido desde 5 dias antes até 48 horas depois da votação. As únicas exceções são em caso de um flagrante ou por uma sentença por crime inafiançável. O salvo-conduto também é válido para os candidatos, que não podem ser presos nos 15 dias anteriores à eleição.
A lei também prevê que os componentes das mesas receptoras das seções eleitorais e os fiscais dos partidos não podem ser presos durante as suas atividades.
O que acontece se alguém for preso nesse período?
Se algum eleitor ou candidato for preso nesse período o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode expedir um salvo-conduto em favor do preso para que ele tenha o direito de votar garantido. Essa medida é válida no período entre 72 horas antes do início da votação até 48 horas depois do seu término.
O que acontece se alguém não cumpre o salvo-conduto?
Quem desrespeitar o salvo-conduto emitido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, ou seja, impedir ou atrapalhar o voto de algum eleitor, pode ser preso por até 5 dias no máximo.
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