Você é daquelas pessoas que gosta de leis e estudá-las? (não necessariamente estudante de direito). Já ouviu falar em extradição? Deportação? Expulsão? Aqui falaremos um pouco sobre cada um desses itens e também mostraremos as principais diferenças entre eles.
Extradição
Este é um processo presente na constituição federal e é aplicado apenas a brasileiros naturalizados e estrangeiros. Nunca pode ser aplicado a brasileiros natos. O processo de extradição pode ocorrer em caso de crime de tráfico de drogas cometido pelo brasileiro naturalizado em qualquer período de comprovação ou, no caso de crimes comuns, antes do processo de naturalização.
Para estrangeiros o processo de extradição não pode ser realizado em caso de crimes políticos ou de opinião. Vale lembrar que a extradição se trata de um processo de cooperação entre dois países e que um tratado normalmente é feito entre os dois Estados a fim de se garantir a soberania entre ambas as nações.
Na extradição fica claro que deve haver a prática de um crime, tanto é que, aqui no Brasil, quando o processo de extradição é solicitado e liberado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o acusado deve permanecer sobre prisão preventiva até que a ordem de extradição seja oficializada pelo presidente da república. Há muita polêmica envolvida no processo de extradição uma vez que muitos afirmam que não há a necessidade de se manter o acusado preso durante o processo quando não há evidências de crime cometido, uma vez que o processo pode durar muito tempo.
Deportação
O processo de deportação pode ser definido como a saída compulsória de estrangeiros que estão de forma irregular no país, caso a saída não ocorra voluntariamente, o mesmo é deportado ao seu país de origem. Nesse tipo de processo ocorre um tipo de “devolução” quando o estrangeiro se encontra irregular dentro do território nacional.
Caso o país de origem não aceite o estrangeiro de volta o mesmo pode ser encaminhado para outro país que o aceite. Os casos de deportação, ao contrário da extradição, não precisam envolver nenhum tipo de crime, ou seja, a pessoa poderá ser deportada mesmo não praticando nenhum ato ilícito dentro do território nacional, apenas estando de maneira irregular, já é suficiente para a mesma ser deportada ao país de origem.
A deportação poderá ser avaliada pela própria polícia federal e a mesma poderá analisar o caso se deve ou não ser de deportação do estrangeiro. Pode também haver prisão preventiva do estrangeiro antes de ser tomada uma decisão final ou ainda a concessão de um habeas corpus caso o estrangeiro possua família residente no país, o que não diminui a possibilidade de deportação.
Expulsão
Por fim, vamos falar um pouco sobre a expulsão. É um tipo de deportação imediata, quando o estrangeiro cometeu algum crime ou conduta incompatível no país. Vale ressaltar que, no caso de expulsão, o estrangeiro não pode retornar mais ao país, exceto havendo uma concessão solicitada a um ato que revogue a portaria.
Casos de expulsão são medidas extremas que são tomadas quando o indivíduo, comprovadamente, atentou contra a segurança do país, perturbou a ordem social, facilitou a entrada de substâncias ilegais dentro do território nacional ou ainda cometeu o crime de terrorismo. Em todos esses casos a expulsão é um processo que não é encaminhado diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e sim ao Ministério da Justiça, pois, o mesmo estará sendo julgado mediante as leis vigentes no país.
Posteriormente, se comprovado que houve crime contra a nação o preso é enviado ao seu país de origem de forma compulsória e só poderá retornar em casos muito particulares analisados por comissão específica.
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