As diferenças entre abuso e desvio de autoridade é algo bastante confuso para a maioria da população. na prática, ambos se tratam de um crime relacionado a condutas abusivas de poder. O abuso ou desvio de autoridade ou, ainda, abuso de poder é o excesso de poder ou o desvio do poder ou de finalidade.
Esse abuso pode se manifestar como o excesso de poder, que é o caso em que um determinado agente público atua para além da sua competência legal, ou como manifestar-se pelo desvio de poder ou autoridade, no qual um agente público atua de forma contrária ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tanto o abuso de autoridade como o desvio de autoridade, tratam-se de formas arbitrárias de ação de agentes públicos na esfera administrativa, a qual está ligada. Pode-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob a ótica das normas penais. O abuso de autoridade abrange o abuso de poder, para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
Dessa forma, o abuso de poder não é só uma infração administrativa, mas também é reconhecido na esfera penal, caracterizando algumas condutas de abuso de autoridade, que são muito mais amplas do que o excesso ou desvio de autoridade, e abarcam condutas ilegais. Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que se desdobra em excesso e desvio de poder ou desvio de finalidade.
Abuso e desvio de autoridade
Nesse caso, existem três institutos atribuídos, pela ótica do direito administrativo, à expressão ‘poder’, sendo necessária uma distinção para sua compreensão, sendo o abuso de poder que é a conduta ilegal de um administrador público, e pode acontecer pela inexistência da competência legal, por ferir o interesse público ou por omissão. Também caracterizado como excesso de poder e desvio de poder.
a) Abuso de poder ou abuso de autoridade – consiste na atuação de um agente público sem competência ou que ultrapassa o limite da competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.
b) Desvio de poder, desvio de autoridade ou desvio de finalidade – consiste ao ato exercido por um agente público competente, porém que não atende ao interesse público como casos de vícios ideológicos ou desvio na vontade.
Resumindo, o abuso de poder ou abuso de autoridade, são espécies do desvio de poder e o excesso de poder. O abuso de autoridade ou de poder, seria um vício no requisito competência, ao passo que o desvio de poder, ou desvio de autoridade, seria um vício no requisito finalidade.
As diferenças na prática
Para ilustrar de modo prático essa diferença, imagine uma blitz da polícia militar que solicita que você encoste a motocicleta. Eles poderão pedir o documento do veículo para averiguar se é ou não fruto de roubo ou furto. Como também podem pedir um documento pessoal e até te revistar. Mas exigir a sua carteira de habilitação já extrapola a competência, somente o Departamento de Trânsito tem tal competência. Dessa forma, configura-se abuso de autoridade.
Se, considerando o mesmo caso, ao fazer a revista em você, o policial te agrida fisicamente, nesse ato estaria viciado no requisito finalidade, ou seja, o desvio de autoridade.
Um serto dia.eu estava trabalhando,e chegou um casal a procura de atendimento. Como é norma da unidade não deixar entrar acompanhantes eu o barreira naportaria não xeixando o entrar .ele como um bombeiro militar mexeu vos de prisão .achei um abuso oque esse soldado fés me responda. Se isso é abuso ou não