A obrigatoriedade de declaração de dinheiro recebido do exterior é uma maneira legal de garantir o controle do fluxo financeiro econômico de cidadãos fora do seu país de origem. A legislação tributária brasileira é sem dúvidas uma das mais complexas do mundo inteiro, isso porque existem milhares de obrigações que os contribuintes devem obedecer para não ficarem irregulares com o Fisco. Uma dessas obrigações que o contribuinte precisa obedecer é com relação à chegada de dinheiro do exterior no país.
Como por exemplo, quando um cônjuge foi para outro país trabalhar e costuma enviar uma quantia de dinheiro para os familiares no Brasil, são quantias razoáveis e claro, acabam chamando a atenção da Receita Federal, além também das diversas dúvidas que a pessoa que recebe o dinheiro tem com relação à declaração desses rendimentos.
Problemas com a tributação
Muitas são as dúvidas com relação à esse tipo de tributação, afinal, como ela funciona? Deve se declarar o IR no Brasil? Seguir a legislação do outro país, enviar os rendimentos mensais para a família, declarar de forma separada, como tudo isso funciona afinal? Nesse momento é essencial ter paciência, pois tudo é extremamente simples.
Isso porque quando você vai para o exterior, torna-se essencial que o contribuinte faça a Declaração de Saída Definitiva do País e caso a saída sejam temporária, será necessário recolher o imposto de renda sob os rendimentos através do carnê-leão. Caso tenha sido tributado no país para o qual está indo, então o imposto poderá ser compensado para redução na base de cálculos do IR no Brasil.
Mas, quando a pessoa fica mais de 1 ano vivendo de outro país, ele passa a viver em condição de não-residente, não sendo necessário entregar a Declaração de Ajuste Anual do Brasil, sendo necessário começar a seguir a legislação do país onde se está vivendo nesse tempo.
Dinheiro enviado do exterior para o Brasil
Quando um marido vai morar fora do país para trabalhar, e envia seus rendimentos para a família também é complicado, afinal, de acordo com a legislação não existe doação entre marido e mulher, pois o patrimônio construído por ambos é único e com isso, quando o marido se torna não-residente, a esposa passa a prestar contas ao Fisco no Brasil separadamente de seu marido.
Dessa forma, se faz necessário que a mulher faça a declaração de todo rendimento que recebe do marido que vive no exterior, sendo tributada sobre o valor caso seja superior a R$ 1058,00 por mês, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, sendo recolhido pelo carnê-leão sob essa renda. Caso o casal tenha bens compartilhados é essencial também informar quais são esses bens na Declaração de Ajuste Anual.
Porém, mesmo com tudo bastante explicado existem complexidades com relação à tributação do rendimento enviado ao exterior para a subsistência da família do contribuinte. Existem muitos casos por exemplo, onde pode-se utilizar uma conta conjunta para que todo o rendimento do marido seja compartilhado com a esposa sem que ela precise declarar o rendimento que é enviado pelo mesmo do exterior.
Existem ainda casos onde a Receita libera o contribuinte do pagamento do imposto, mas para que tudo ocorra corretamente e não fique qualquer tipo de pendência com o Fisco, aconselha-se recolher e realizar o pagamento sempre de acordo com a Lei.
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