Direito Penal

Crime de rufianismo

O Crime de Rufianismo consiste em aproveitar-se de pessoas que praticam o ato de prostituição, visando o ganho de quem se prostitui. Rufião é o nome que é dado a quem lucra em cima de casas de prostituição ou prostitutas (os).

O crime se dá apenas pela retirada dos lucros, de quem se prostitui, seja a pessoa homem ou mulher.

A pena para quem comete tal atrocidade é de prisão de 1 até 4 anos e pagar multa nos casos em que a vítima tenha entre 14 e 18 anos é cometido por familiares ou empregadores.

Tem também a pena de reclusão de 3 a 6 anos mais multa nos casos em que o crime ocorre junto a agressões, explorações, ameaças e ações fraudulentas que fazem com que a vítima seja impedida de se manifestar livremente.

Também há outra pena que não pode ser diminuída no caso do ato do Crime de Rufianismo seguido de violência. Vai de 2 a 8 anos de reclusão.

O rufião não visa proveito sexual, apenas monetário, na maioria das vezes se sustentando do ganho, ou pegando parte dos lucros de forma passiva e é algo comum de acontecer neste meio.

Existem duas formas de praticar o Crime de Rufianismo:

  1. Na primeira forma o Rufião age como “parceiro” ou “sócio” participando de todos o seu ganhos e ajudando a exercer o ato.
  2. Na segunda o Rufião se sustenta dos lucros porém não participada nem auxilia na atividade. Sujeito comumente conhecido por gigolô.

A denúncia do crime geralmente é feita pela pessoa que está tendo seus lucros extraviados, que as vezes nem sabe do seus direitos e acha a situação habitual.

No caso de vítimas com menos de quatorze anos, o crime muda e passa a se encaixar como “Favorecimento à Prostituição de Vulneráveis” ou “Estupro de Vulnerável”.

Diferenciação do Crime de Rufianismo e o Favorecimentos à Prostituição

Há uma grande semelhança entre o Crime de Rufianismo e o Favorecimento à Prostituição com intuito de lucro, os dois se caracterizam em tirar proveito de atividades de prostituição.

Diferenciar os dois crimes tem uma certa dificuldade pois nos artigos de lei, existem alguns termos com sentido ambíguo, o que fica muito difícil entender ao certo alguns pontos que são essenciais para a diferenciação dos crimes.

Acredita-se que o legislador tenha cometido algum erro de digitação ou formatação da hora de escrever as leis. Isso faz com que principalmente os estudantes de direito tenham bastante dificuldade na hora de entender cada um.

Antes de diferenciar os dois crimes, é necessário entender o que é prostituição. Prostituição ou prostituir é a pratica de comercializar o corpo, podendo ter relações com uma ou mais pessoas em troca de algum tipo de benefício.

Porém para tentar diferenciar os dois crimes, podemos começar a entender que nos que praticam o Rufianismo, eles apenas tendem a tirar proveito, não se consiste em facilitar ou apoiar a prostituição.

Outro fator que os diferencia é que no Crime de Rufianismo é algo habitual, porém no de Favorecimento à Prostituição pode se caracterizar por uma única oportunidade de aliciamento.

Já aliciar, facilitar, atrair, favorecer, persuadir a pessoa a prostituição se encaixa no crime de Favorecimento à Prostituição. Que em muitos dos caso além de leva-la a se prostituir, ainda há extravio dos seus lucros para proveito pessoal.

O “Favorecimento à Prostituição” tem uma outra aba a ser abrangida, que é o “Favorecimento à Prostituição de Vulnerável”, nesse caso o vulnerável tem algumas características especificas.

O conceito de “Vulnerável” nesse caso se entende por:

  • Menores de 18 anos e maiores de 14
  • Portadores de alguma doença
  • Ou deficientes mentais, que não tem discernimento do ato sexual

O Rufião e o Agente de Proxeneta

Existem também dois outros termos que podem confundir, são termos de pessoas que praticam atos ligados a prostituição. Seriam eles o “Rufião” e o “Agente de Proxeneta”.

Para se diferenciar os dois termos, é necessário que se tenha claro a diferença do Crime de Rufianismo e o Crime de Favorecimento à Prostituição, pois cada termo implica em um crime.

O Rufião, também popularmente conhecido no Brasil como “cafetão” visa em tirar proveito de pessoas que praticam a prostituição. E ele age de forma comum e habitual, ou seja é uma atividade que é sempre realizada.

O Agente de Proxeneta tende a aliciar a pessoa a praticar o ato de prostituição, porém isso não é algo que ocorre sempre, não existe habitualidade em suas ações, fazer apenas uma vez, já o caracteriza com Agente de Proxeneta.

A facilitação ou favorecimento ao ato de prostituição uma vez que se seja, torna a pessoa um Agente, porém a pratica rotineira se qualifica como Rufião.

Logo as pessoas que se enquadram no Crime de Rufianismo são os Rufiões e os que se enquadram no Crime de Favorecimento à Prostituição são taxados de Agentes de Proxeneta.

Prostituir-se e as casa de prostituição

Casas de prostituição estão espalhadas por todo o território Brasileiro, e não se enquadram com crime. Como no Brasil a prostituição é legalizada, esses bordeis também são.

Existem famosos prostibulos, principalmente no Rio de Janeiro, que tem um antigo, porém muito aclamado que se chama “Quatro por Quatro”, que há alguns anos virou até música.

Outro na cidade maravilhosa se chama “Centauros”, muito famoso por sua ótima localização e incríveis despedidas de solteiro.

A prostituição é uma das profissões mais antigas que se conhece, e atualmente é um profissão regularizada com direitos a que trabalha na área, fazendo dela uma profissão mais digna.

Houve um caso que foi parar nos tribunais em que uma casa de prostituição era acusada de formação de quadrilha e rufianismo, porém após investigações, não foi encontrado nada que fugisse das leis.

As pessoas que denunciaram, queriam que a casa fosse indiciada por quebra de costumes, porém isso não existe, dado que atualmente se prostituir é considerado uma profissão.

Portanto se prostituir não se enquadra em nenhum crime, o que se torna crime é se aproveitar de forma exploradora, ou se sustentar de quem pratica a profissão de prostituição, que é o Crime de Rufianismo.

 

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